Desde que o INSS passou a comprovar automaticamente que o beneficiário está vivo, há falhas de registro que provocam bloqueio e suspensão indevida
A mudança promovida pela Lei nº 14.441/2022 transformou completamente a Prova de Vida do INSS e, segundo especialista, ainda há um grande descompasso entre o que a norma prevê e o que chega ao beneficiário. Ao transferir do segurado para o INSS a obrigação de comprovar a vida, o sistema passou a cruzar informações em bases digitais como vacinação, atendimento de saúde, emissão de documentos, acesso ao aplicativo Meu INSS e até participação em eleições.
Apesar do avanço tecnológico, a advogada Giane Maria Bueno, da Michelin Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito Previdenciário (EDP/SP), integrante da Comissão Estadual do Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP, alerta que muitos beneficiários continuam sendo surpreendidos por bloqueios e suspensões porque desconhecem como funciona a verificação automática e quais situações exigem ação preventiva.
“A legislação protege o segurado, mas a comunicação ainda não acompanha essa proteção. Em vários casos, o beneficiário é penalizado não por falta de Prova de Vida, e sim por falta de informação”, afirma.
Segundo a especialista, três grupos seguem mais vulneráveis: beneficiários no exterior, pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida e segurados que, ao longo do ano, não geram nenhum registro oficial capaz de comprovar vida. Nessas situações, o INSS deve notificar previamente o segurado antes de qualquer bloqueio, direito que, quando desrespeitado, pode levar à reativação do benefício e ao pagamento de valores retroativos.
Giane também chama atenção para a importância de orientações claras sobre procuradores, tutores e curadores, que continuam responsáveis pela comprovação quando há representação legal.
“Muitos cancelamentos poderiam ser evitados se o beneficiário soubesse, por exemplo, que a atualização do CadÚnico, a renovação de um documento ou o acesso ao gov.br com selo ouro já servem como prova de vida”, explica.
Para a advogada, a agenda para 2026 deve incluir campanhas de comunicação mais acessíveis, maior precisão nas notificações e fortalecimento do atendimento para casos de bloqueio indevido.
“A prova de vida deixou de ser um ato burocrático e se tornou uma política de proteção. O desafio agora é garantir que o segurado não perca o benefício por desconhecimento.”
Fonte: Giane Maria Bueno, pós-graduada em Direito, Compliance Trabalhista e em Direito Previdenciário (EDP/SP). Advogada da Michelin Sociedade de Advogados, integrante da Comissão Estadual do Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP.
M2 Comunicação Jurídica
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