Procurador da ALMT se entrega á PJC e confessa ter assassinado morador de rua em Cuiabá

Procurador da ALMT se entrega á PJC e confessa ter assassinado morador de rua em Cuiabá

Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, procurador efetivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso com um salário de R$ 44 mil, foi preso em flagrante após confessar ter assassinado um morador de rua em Cuiabá. Ele é graduado em Direito e já exerceu a profissão de advogado.

O homicídio ocorreu na noite de quarta-feira (9) na Avenida Edgar Vieira, nas proximidades da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A vítima, Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos, foi atingida por um tiro no rosto e faleceu no local.

Luiz Eduardo estava dirigindo uma Land Rover e evadiu-se do local após o disparo. No entanto, ele se apresentou na Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) na tarde de quinta-feira (10).

O procurador permaneceu detido durante a noite na delegacia e será levado para audiência de custódia nesta sexta-feira (11), quando a Justiça decidirá se mantém sua prisão ou libera.

Segundo informações do Portal Transparência do Legislativo, Luiz Eduardo conquistou seu cargo na Assembleia Legislativa em 2015, após aprovação em concurso público para trabalhar 30 horas por semana.

Natural de São Paulo, ele foi nomeado cidadão mato-grossense em 2023, em reconhecimento concedido pela então presidente da Assembleia, deputada Janaina Riva (MDB).

Luiz Eduardo é casado e pai de três filhos.

Medidas Administrativas

O atual presidente da Assembleia, deputado Max Russi, declarou que tomará todas as providências administrativas necessárias em relação ao ocorrido. “Ele se apresentou voluntariamente, e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso tomará as medidas administrativas apropriadas”, afirmou Max.

“Embora todos tenham o direito à ampla defesa, não podemos aceitar nem trivializar um crime dessa natureza. Uma vida foi perdida e isso é inaceitável”, completou.

O crime de homicídio, como o cometido por Luiz Eduardo, pode resultar em diversas penas, dependendo das circunstâncias do caso e do entendimento do juiz. No Brasil, o homicídio é tipificado no Código Penal, e as possíveis penas incluem:

  1. Homicídio Simples (Art. 121, caput): A pena é de 6 a 20 anos de reclusão. Este tipo de homicídio se aplica caso haja intenção de matar, mas sem qualificadoras que agravem a pena.
  2. Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º): Se o homicídio for considerado qualificado, a pena pode aumentar. As qualificadoras incluem:
    • Motivo torpe (por exemplo, assassinato por dinheiro, vingança);
    • Meio cruel (utilização de métodos que causem sofrimento excessivo à vítima);
    • Evitar que a vítima tenha uma defesa (por exemplo, quando a vítima está desarmada ou incapacitada).
      Nesse caso, a pena é de 12 a 30 anos de reclusão.
  3. Homicídio Culposo (Art. 121, § 3º): Se o homicídio ocorrer sem a intenção de matar (culposo) – por exemplo, em um acidente de trânsito onde a pessoa morreu devido à negligência – a pena varia de 2 a 4 anos de detenção, com possibilidades de redução em certos casos.
  4. Homicídio em Legítima Defesa: Se o autor alegar que agiu em legítima defesa, pode ter a pena eliminada ou reduzida, desde que essa defesa seja considerada legítima e proporcional à ameaça.

Dada a gravidade do crime de homicídio e as circunstâncias apresentadas, Luiz Eduardo pode enfrentar uma pena significativa, dependendo da análise dos detalhes do caso (como se houve premeditação ou se o ato foi cometido sob circunstâncias que agravem a situação) e das decisões judiciais. Além disso, o fato de ele ser um servidor público pode influenciar a forma como o caso é tratado pela Justiça.

É importante ressaltar que o sistema judiciário brasileiro possui estruturas variadas para a aplicação da Justiça, incluindo a possibilidade de recursos e revisões de pena. Portanto, a pena final será determinada pelo juiz levando em consideração todos os elementos do caso.

Redação JA / Foto: reprodução

 

 

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