O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli convocou para a próxima terça-feira (24/06) audiência de conciliação no âmbito da ação judicial apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o ressarcimento às vítimas dos descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O ministro também atendeu ao pedido da AGU para determinar a suspensão da prescrição (prazo legal) para que as vítimas da fraude possam pedir eventual indenização pela via judicial.
A conciliação foi solicitada pela AGU, na última segunda-feira (16), com o objetivo de resguardar a proteção dos direitos dos segurados. A audiência será realizada às 15 horas do dia 24/06, na sala de sessões da Segunda Turma do STF.
Além da AGU, foram convidados a participar da audiência o INSS, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal. Na audiência, a AGU e o INSS pretendem esclarecer o plano de ressarcimento administrativo dos aposentados e pensionistas, bem como as salvaguardas jurídicas que serão adotadas para preservar os direitos dos beneficiários.
“A instauração de incidente de solução negociada propiciará uma abordagem sistêmica e preventiva, apta a mitigar os impactos deletérios da judicialização massiva e da litigância predatória, assegurando a proteção dos direitos dos segurados de forma célere e eficaz, em contraposição a um litígio fragmentado e prolongado que resultaria em prejuízos para todos os envolvidos”, ressaltou a AGU no requerimento de convocação da audiência de conciliação.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que os demais pedidos feitos pela AGU na ação serão analisados posteriormente, por tratar-se de tema de elevada complexidade.
Outros pedidos
Na ação proposta, a ADPF nº 1236, o governo federal pede, de forma cautelar (urgente), a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso no país e da eficácia das decisões judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos realizados por meio dos atos fraudulentos de terceiros.
Também requer, na análise do mérito da ação, a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais em desacordo com o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (responsabilidade objetiva do Estado) que determinaram a responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos com origem em atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025. As datas se referem ao período investigado na Operação Sem Desconto.
A AGU requer ainda que, diante da imprevisibilidade dos crimes investigados na Operação “Sem Desconto” e para garantir a rápida restituição dos valores indevidamente desviados dos segurados, o STF reconheça a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para custeio do ressarcimento das vítimas, com a exclusão dessa respectiva dotação orçamentária dos limites fiscais de gastos do governo federal para os anos de 2025 e 2026. A exemplo do que já foi decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, de forma que essa despesa siga a mesma lógica de valores que são pagos por meio de precatórios.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
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