O Senador Carlos Viana (Podemos-MG ), declarou não dispor de provas aptas a fundamentar a imputação de que Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, tenha percebido pagamentos mensais provenientes do indivíduo denominado “careca do INSS”, figura central nas investigações relativas a supostas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Viana afirmou, porém, que uma testemunha teria dito que Lulinha recebia mesada de R$ 300 mil do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”. Confirma o senador.
Conforme asseverado pelo parlamentar, a suspeita assenta-se unicamente no depoimento de uma testemunha, desprovido de confirmação documental ou de qualquer outro elemento probatório concreto que corrobore o alegado repasse de valores.
Ademais, registrou-se a paralisação da apuração em razão de decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, a qual determinou a suspensão da quebra de sigilo bancário e fiscal atinente a Fábio Luís Lula da Silva — medida que havia sido anteriormente autorizada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinada a apurar irregularidades no INSS. Em consequência, os dados sigilosos não foram submetidos à análise da comissão, obstando o prosseguimento e o aprofundamento das investigações.
Perante tal quadro probatório, o próprio Senador reconheceu a impossibilidade, no estado atual das diligências, de afirmar qualquer vinculação direta de Fábio Luís Lula da Silva com as irregularidades em apuração, o que evidencia a fragilidade das imputações até então formuladas.
Redação JA / Foto: reprodução
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