“Poder público tem que ser organizado, não o crime”, diz senadora ao cobrar aprovação de medidas

“Poder público tem que ser organizado, não o crime”, diz senadora ao cobrar aprovação de medidas

A senadora Margareth Buzetti (PSD) utilizou a tribuna do Senado Federal na última semana para pressionar pela aprovação de um pacote de medidas rigorosas contra crimes violentos e feminicídios no Brasil. Segundo a parlamentar, é fundamental que o Poder Público se organize para combater o crime de forma eficaz.

Segundo o Site de noticias Conteúdo/DOC, Buzetti defendeu seu pacote anti-impunidade, que propõe aumentar o tempo de regime fechado para líderes de facções e endurecer punições para crimes cometidos em nome dessas organizações, incluindo aqueles cometidos por menores de idade. Ela destacou a necessidade de medidas ousadas e inovadoras para garantir a segurança pública. “O bandido tem que voltar a ter medo da polícia, ter medo do estado”, afirmou a senadora.

A parlamentar também enfatizou a importância de punir severamente quem comete violência contra mulheres. Em dezembro de 2023, Buzetti apresentou alterações legislativas para tornar o feminicídio um crime autônomo, com penas entre 20 e 40 anos, em vez de ser uma qualificadora do homicídio, que atualmente tem penas entre 12 e 30 anos. Além disso, propôs aumentar as penas para crimes que antecedem o feminicídio, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaças e descumprimento de medidas protetivas.

Conforme a proposta, condenados por esses crimes não poderiam ocupar cargos públicos ou mandatos eletivos desde o trânsito em julgado até o cumprimento total da pena.

O pacote anti-impunidade de Buzetti também inclui medidas como exigir que líderes de organizações criminosas armadas cumpram pelo menos 75% da pena em regime totalmente fechado, dobrar o tempo de internação para menores que cometem crimes violentos, acabar com o regime semiaberto e tornar mais rigoroso o cumprimento de penas em regime fechado. A senadora ainda propõe delegar aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre a fixação e o cumprimento das penas.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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