Paridade de verdade

Paridade de verdade

Devagar e sempre têm sido os avanços da nossa sociedade em direção a uma sociedade mais justa e igualitária. A paridade de gênero é um objetivo de vários órgãos da Justiça, destacando-se neste sentido o Conselho Federal da OAB. Os tribunais não estão alheios a esta realidade, e a resolução CNJ nº 540/2023 estabeleceu novas regras para o preenchimento de cargos, buscando atingir a paridade nos assentos mais altos da Justiça.

Neste ano de 2025, duas novas vagas destinadas ao Quinto Constitucional no TJMT, decorrentes da aposentadoria dos desembargadores que ocupam as cadeiras destinadas ao MP e à OAB, serão preenchidas. Quanto à vaga do MP, que nunca foi ocupada por uma mulher, mais um homem tomou posse no dia 7 de março, véspera do Dia Internacional da Mulher.

Mas a OAB-MT tem a oportunidade de fazer diferente. Com a abertura próxima da vaga, decorrente da aposentadoria do Des. Luiz Ferreira, a OAB pode, tomando seu papel de protagonista da democracia brasileira, destinar metade das suas cadeiras do Quinto Constitucional às mulheres, garantindo assim uma real paridade na ocupação de tão nobre cargo.

Nunca é demais ressaltar que a paridade de gênero só pode ser conquistada com a ocupação efetiva de cargos relevantes. Em outras palavras, pouco importa que se garanta uma lista com o mesmo número de candidatos homens e mulheres. A paridade de verdade só se faz com a efetiva ocupação das cadeiras de maneira igualitária.

A OAB tem quatro cadeiras no TJMT. Nada mais justo e igualitário que a OAB encaminhe uma lista sêxtupla formada exclusivamente por mulheres, para que a pioneira Desa. Maria Helena Póvoas possa ter uma colega mulher ao seu lado, em paridade de gênero com seus pares, Des. Rubens de Oliveira e Des. Hélio Nishiyama.

A OAB-MT está com a faca e o queijo na mão para, mais uma vez, resgatar seu papel de protagonista e de vanguarda na luta por uma democracia mais justa e igualitária, que defenda a “Paridade de Verdade”.

 

*Mario Medeiros Neto é advogado.

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