PARA TODOS: julgamento sobre direitos da vítima em processo de crime sexual terá repercussão geral

PARA TODOS: julgamento sobre direitos da vítima em processo de crime sexual terá repercussão geral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e vai decidir, fixando tese, se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação a dignidade e honra, pode ser considerada ilícita. A questão é discutida no Recurso Extraordinário com Agravo 1.541.125, registrado como Tema 1.451.

O crime que motivou o julgamento teria ocorrido em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC). Um homem foi acusado de ter drogado e estuprado uma mulher. No recurso ao STF, ela alegou que, na audiência em que foi ouvida como vítima, sofreu sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” do advogado do acusado, que acabou absolvido.

No Supremo, a mulher sustentou, entre outros pontos, que deve haver a revaloração da prova porque “a palavra da vítima, mesmo sendo o elemento probatório primordial, foi valorada de maneira inadequada”. Por isso, pediu que seja reconhecida a nulidade da audiência em que deu seu depoimento e de todos os atos subsequentes, com o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

Revitimização

Em sua manifestação pela repercussão geral do recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a relevância da controvérsia está na necessidade de estabelecer os limites do contraditório e da ampla defesa no processo penal, a fim de assegurar o devido processo legal e o respeito aos direitos fundamentais da vítima. Segundo ele, os direitos relativos a dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem assumem maior importância na apuração de crimes sexuais.

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“A relação de antagonismo entre as versões da acusação e da defesa e a necessidade da condução dialética do processo não deixam dúvidas sobre a importância da palavra da vítima em caso envolvendo a apuração do cometimento do grave delito de estupro”, afirmou o magistrado.

Para Alexandre, a discussão sobre a licitude da prova obtida em condições como as verificadas no caso é imprescindível para determinar e reforçar a conduta a ser adotada pelos atores processuais em situações envolvendo vítimas de crimes sexuais, além de definir a extensão de suas responsabilidades por ações ou omissões que resultem em revitimização.

Novas leis e precedentes
O relator lembrou que o caso em questão serviu de referência para a edição de leis para coibir condutas de revitimização em apurações de crimes contra a dignidade sexual, como a Lei 14.245/2021 e a Lei 14.321/2022.

O ministro lembrou também que, no mesmo contexto, o Conselho Nacional de Justiça elaborou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, em que foram formalizados conceitos e recomendações pelos quais o Poder Judiciário brasileiro poderá ajustar a atuação dos órgãos jurisdicionais.

Alexandre destacou ainda que o STF se deparou recentemente com os temas tratados no recurso quando julgou inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres (ADPF 1107) e ao afastar a tese da “legítima defesa da honra” (ADPF 779).

“Em que pese a relevância dos precedentes, deve-se reconhecer que a mulher continua sendo tratada, social e institucionalmente, em papel de inferioridade em relação ao homem”, concluiu o relator. Com informações da assessoria de comunicação do STF. Foto: reprodução.

ARE 1.541.125
Tema 1.451

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