O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e vai decidir, fixando tese, se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação a dignidade e honra, pode ser considerada ilícita. A questão é discutida no Recurso Extraordinário com Agravo 1.541.125, registrado como Tema 1.451.
O crime que motivou o julgamento teria ocorrido em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional (SC). Um homem foi acusado de ter drogado e estuprado uma mulher. No recurso ao STF, ela alegou que, na audiência em que foi ouvida como vítima, sofreu sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” do advogado do acusado, que acabou absolvido.
No Supremo, a mulher sustentou, entre outros pontos, que deve haver a revaloração da prova porque “a palavra da vítima, mesmo sendo o elemento probatório primordial, foi valorada de maneira inadequada”. Por isso, pediu que seja reconhecida a nulidade da audiência em que deu seu depoimento e de todos os atos subsequentes, com o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
Revitimização
Em sua manifestação pela repercussão geral do recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a relevância da controvérsia está na necessidade de estabelecer os limites do contraditório e da ampla defesa no processo penal, a fim de assegurar o devido processo legal e o respeito aos direitos fundamentais da vítima. Segundo ele, os direitos relativos a dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem assumem maior importância na apuração de crimes sexuais.
‘Se a sociedade procura tanto o Judiciário, é porque ele tem credibilidade’, diz Barroso
“A relação de antagonismo entre as versões da acusação e da defesa e a necessidade da condução dialética do processo não deixam dúvidas sobre a importância da palavra da vítima em caso envolvendo a apuração do cometimento do grave delito de estupro”, afirmou o magistrado.
Para Alexandre, a discussão sobre a licitude da prova obtida em condições como as verificadas no caso é imprescindível para determinar e reforçar a conduta a ser adotada pelos atores processuais em situações envolvendo vítimas de crimes sexuais, além de definir a extensão de suas responsabilidades por ações ou omissões que resultem em revitimização.
Novas leis e precedentes
O relator lembrou que o caso em questão serviu de referência para a edição de leis para coibir condutas de revitimização em apurações de crimes contra a dignidade sexual, como a Lei 14.245/2021 e a Lei 14.321/2022.
O ministro lembrou também que, no mesmo contexto, o Conselho Nacional de Justiça elaborou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, em que foram formalizados conceitos e recomendações pelos quais o Poder Judiciário brasileiro poderá ajustar a atuação dos órgãos jurisdicionais.
Alexandre destacou ainda que o STF se deparou recentemente com os temas tratados no recurso quando julgou inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres (ADPF 1107) e ao afastar a tese da “legítima defesa da honra” (ADPF 779).
“Em que pese a relevância dos precedentes, deve-se reconhecer que a mulher continua sendo tratada, social e institucionalmente, em papel de inferioridade em relação ao homem”, concluiu o relator. Com informações da assessoria de comunicação do STF. Foto: reprodução.
ARE 1.541.125
Tema 1.451
-
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online