A senadora Margareth Buzetti, autora do Projeto de Lei, em parceria com a deputada federal Gisela Simona
O Projeto de Lei nº 4.266/2023, conhecido como Pacote Antifeminicídio, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD) de Mato Grosso, busca aumentar as penas para aqueles que cometem feminicídio, elevando a reclusão de 12 a 20 anos para até 40 anos. O projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira (11) pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. Buzetti apresentou a proposta no ano passado, em resposta ao aumento alarmante de feminicídios no Brasil, especialmente em Mato Grosso. O PL foi aprovado com urgência nas Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) do Senado Federal antes de ser encaminhado à Câmara.
“Este é um momento significativo não apenas para mim, mas para todas as mulheres. Com essa aprovação, estamos dando uma resposta à sociedade e, acima de tudo, às mulheres. O feminicídio terá a maior pena do Código Penal Brasileiro, exigindo o cumprimento de 55% da pena para progressão. Isso representa um pouco mais de segurança para nós, pois não podemos continuar vivendo com tanta violência, sendo tratadas como propriedade dos homens. Trabalhamos arduamente para isso e agora aguardamos a sanção”, celebrou Buzetti.
A deputada Gisela Simona (União-MT), relatora do projeto na Câmara, destacou que a proposta fortalece a proteção às mulheres vítimas de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é uma medida necessária não apenas para dar visibilidade a essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para intensificar o combate a esse crime brutal e facilitar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou.
O que o projeto propõe:
Além de classificar o feminicídio como um crime autônomo, o projeto também modifica as penas para crimes de lesão corporal contra mulheres (no contexto de violência doméstica). Atualmente, a pena varia de três meses a três anos de prisão. Com a nova proposta, a pena seria ampliada para dois a cinco anos de reclusão. O crime de vias de fato (agressão) não possui uma pena específica quando cometido contra mulheres, com a previsão atual de prisão de 15 dias a três meses ou multa. Com a aprovação do projeto, a pena também seria de no mínimo dois e no máximo cinco anos se a vítima for do sexo feminino.
Além disso, o projeto altera os benefícios para aqueles que forem presos por violência contra a mulher, proibindo o direito à visita íntima e restringindo o contato do detento com o mundo exterior. Há ainda a previsão de utilização de tornozeleira eletrônica para condenados que, por algum benefício, deixarem a prisão.
A proposta também estabelece a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para quem for condenado por crimes contra a mulher, além de impedir a nomeação para cargos públicos até que a pena seja cumprida integralmente.
Redação JA/ Foto: Assessoria
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