ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 1ª Turma condena mais sete réus por golpe de Estado denunciado pela PGR

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 1ª Turma condena mais sete réus por golpe de Estado denunciado pela PGR

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou por maioria de votos, nesta terça-feira (21/10), mais sete réus da trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República. O colegiado já havia condenado, no âmbito da mesma denúncia, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados, entre eles ex-ministros e militares.

Núcleo 4 do golpe, julgado agora, é tido como o grupo da desinformação e, segundo a PGR, utilizou mecanismos do governo federal, como programas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para armar uma campanha mentirosa a respeito da confiabilidade das urnas eletrônicas nas eleições de 2022.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, os réus criaram um clima de medo, movido a informações falsas, para preparar o terreno para o caso de Bolsonaro ser derrotado na tentativa de se reeleger presidente da República. Assim, eles consagrariam um golpe de Estado.

Ainda conforme o voto do relator, o núcleo forjou relatórios e documentos a fim de dar legitimidade às mentiras fabricadas. Além disso, o ministro destacou a “atuação incisiva” do grupo e a má-fé nas condutas, que tinham intenção de “incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos”.

O relator votou por condenar seis réus por todos os cinco crimes da denúncia. São eles: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal.

Para Alexandre, esses seis deveriam ser condenados pelos delitos de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; participação em organização criminosa armada; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, o relator propôs a responsabilização por dois crimes, o de organização criminosa armada e o de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Maioria formada

O voto de Alexandre foi seguido de forma integral pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que deram votos breves a fim de concluir o julgamento nesta terça.

Zanin, em sua manifestação, destacou que o núcleo sabia muito bem o que estava fazendo e ressaltou o caráter executório das tramas desse grupo para manter Bolsonaro ilegalmente no poder.

Já Cármen ressaltou que a democracia é “construída com liberdade” e a ditadura “vive da desconfiança construída com medo, violência e virulência”.

Dino, último a votar, disse não ter “dúvida quanto aos fatos narrados”, nem sobre a existência de uma organização criminosa. Sobre a competência da turma para conduzir o processo, o magistrado lembrou que historicamente o local de julgamento de pessoas que detiveram cargo público sempre foi o Supremo.

Divergência de Fux

Da mesma forma que fez no julgamento do Núcleo 1, o de Bolsonaro, o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas. Ele reforçou que a ação não deveria ser analisada pelo Supremo, especialmente no caso do Núcleo 4, que não tem pessoas com foro especial.

Fux voltou a dizer que, em seu entendimento, não houve golpe de Estado e “ninguém pode ser punido pela cogitação”. O magistrado destacou o caráter privado das conversas arroladas como provas da preparação e execução de ações golpistas. “Os atos preparatórios não atraem qualquer resposta penal.”

Além disso, o ministro disse ter errado no julgamento dos réus pela depredação da Praça dos Três Poderes e declarou não haver demérito no reconhecimento do equívoco.

Com isso, Fux votou para absolver os sete réus do Núcleo 4 por falta de provas.

Penas fixadas

A pena de Ângelo Denicoli ficou em 17 anos de detenção, sendo 16 anos e seis meses em reclusão começando em regime fechado, e pagamento de 120 dias-multa no valor de um salário mínimo por dia. Reginaldo Abreu deverá cumprir 16 anos, sendo 15 anos e seis meses em reclusão, e pagar 120 dias-multa.

Já Marcelo Bormevet recebeu condenação a 14 anos e seis meses, sendo 14 anos em reclusão, e 120 dias-multa. Giancarlo Rodrigues deverá cumprir 14 anos, sendo 13 anos e seis meses em reclusão, com o pagamento de 120 dias-multa.

Guilherme Almeida e Ailton Moraes Barros receberam a mesma pena, sendo condenados a 13 anos e seis meses, dos quais 13 serão em reclusão, com o pagamento de 120 dias-multa. Já Carlos Rocha cumprirá sete anos e seis meses de reclusão, iniciada em regime semiaberto, e pagará 120 dias-multa.

Marcelo Bormevet perdeu o cargo de agente da Polícia Federal com a condenação desta terça. A manutenção do título dos militares desse núcleo será submetida às Forças Armadas, ao procurador-geral do Ministério Público Militar e à presidente do Superior Tribunal Militar.

AP 2.694

 

Fonte: Conjur/ Foto: Rosinei Coutinho/STF

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