A Lei 15.157/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2025, atualizou a legislação previdenciária e da assistência social para as pessoas que vivem com o HIV.
Graças aos avançados tratamentos que a ciência desenvolveu ao longo dos anos, a vivência com o HIV não significa que a pessoa será, necessariamente, incapaz para o trabalho ou que terá algum tipo de incapacidade permanente. As medicações antirretrovirais para quem vive essa realidade são extremamente eficientes e são disponibilizadas gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Ademais, também há medicações que promovem a proteção antiviral, seja na pré-exposição ou na pós-exposição da pessoa, disponibilizados sem custo pelo SUS.
O PrEP (Profilaxia Pré-Exposição) faz parte de um protocolo de medicamento para aquelas pessoas que se enquadram em um risco majorado de infecção, para que a contaminação não ocorra, mediante o uso contínuo ou pontual da medicação, critério que varia de acordo com o indivíduo e dos seus hábitos pessoais.
Já a PEP (Profilaxia Pós-Exposição) é um protocolo de medicamento destinado para as pessoas que tenham sido ou que possam ter sido expostas ao risco de contaminação, evitando que ela ocorra.
Em qualquer dessas hipóteses, e também no tratamento das pessoas que vivam com o HIV, o acompanhamento por um profissional de saúde é essencial, com exames periódicos, consultas e uso sistemático dos remédios.
Há, inclusive, uma evolução nesses protocolos, com o desenvolvimento de medicações que permitam novas e mais efetivas formas de uso.
O avanço no combate à transmissão viral e os tratamentos desenvolvidos tornam a realidade das pessoas que vivem com HIV muito diferentes do que a sociedade mundial vivenciou em décadas passadas. Naquela época, viver com o HIV implicava em, na imensa maioria dos casos, ter como consequência o adoecimento grave, com comprometimento significativo do sistema imunológico e grande risco de aquisição de doenças oportunistas.
Hoje essa perspectiva é muito mais distante e a realidade é de uma vida sem qualquer restrição, mas que exige cuidado, comprometimento e acompanhamento contínuo.
Por essa razão, a legislação previdenciária e assistencial também evoluiu ao longo dos anos. Não sendo mais uma condição fatal ou absolutamente incapacitante, a análise do direito a um benefício de risco para a pessoa que viva com o HIV depende da situação individual de cada uma delas.
Apesar dos avanços, ainda não há cura definitiva e sem o tratamento correto a pessoa poderá adoecer e desenvolver os estágios mais graves do vírus. Nesse caso, a partir da promulgação da nova lei, aqueles segurados que eventualmente tenham desenvolvido a síndrome da imunodeficiência adquirida não mais precisarão passar por novas avaliações periciais das condições de saúde que deram causa ao afastamento ou aposentadoria. Ou seja, o estágio grave da progressão viral dispensa o segurado aposentado por incapacidade permanente ou em gozo de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de ser submetido a contínuas perícias no INSS.
A lei também inovou ao prever que, nesse caso, as perícias médicas deverão ter a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia, que é o ramo da medicina destinado às doenças infecciosas.
Já na assistência social, as pessoas com deficiência que não possuam meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, farão jus ao benefício de prestação continuada (BPC). Se a avaliação da deficiência (e do seu grau de impedimento para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas), feita pela perícia médica nos beneficiários de BPC que, além da deficiência, também sejam pessoas que vivam com o HIV, a presença de um médico infectologista é uma obrigação.
O INSS ainda deverá atualizar sua legislação interna para se adequar às alterações legais, mas espera-se a desmistificação dessa condição e o melhor esclarecimento das diferenças entre viver com o HIV e desenvolver a síndrome.
*Leandro Madureira-Silva é advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
Ex-Libris Comunicação Integrada
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online