O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso em habeas corpus apresentado por Hércules de Araújo Agostinho, que foi condenado pelo assassinato de Mauro Sérgio Benedito Manhoso. O crime, ocorrido em 2000, foi encomendado por João Arcanjo Ribeiro, um ex-bicheiro que controlava o jogo do bicho e cassinos ilegais em Mato Grosso.
A defesa de Hércules solicitava a revisão da pena, alegando irregularidades na fixação da pena-base e buscando o reconhecimento da confissão espontânea como atenuante. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado o pedido, afirmando que a pena foi imposta corretamente, considerando a elevada culpabilidade do réu e seus antecedentes.
Ao levar o caso ao STF, os advogados tentaram desqualificar a premeditação e a avaliação negativa da conduta social de Hércules, além de argumentar que a confissão deveria ser compensada com a agravante que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao recurso, ressaltando que a condenação já havia se tornado definitiva, não permitindo revisão por meio de habeas corpus.
O ministro Nunes Marques acolheu a posição do MPF e confirmou a decisão do STJ, enfatizando que o habeas corpus não pode ser usado como um meio de revisão criminal, exceto em situações de manifesta ilegalidade. Ele destacou que não havia irregularidades no processo e que os fundamentos da condenação estavam adequadamente justificados.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), Hércules Agostinho, junto com Célio Alves de Souza, assassinou Mauro Sérgio Benedito Manhoso a tiros em frente à empresa da vítima. O crime teria sido ordenado por João Arcanjo Ribeiro, que estava insatisfeito com a tentativa da vítima de criar um sistema de jogo eletrônico que poderia competir com seus negócios ilegais.
Redação JA/ Foto: reprodução
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