A cada 10 imóveis urbanos no Brasil, 4 não estão devidamente regularizados. A falta de matrícula e escritura impossibilita o acesso a crédito, venda legal ou segurança patrimonial.
O advogado Alekssander Szpunar, especialista em Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindoia afirma que muitos imóveis no Brasil não têm escritura, porque estão de alguma forma irregulares devido a alguma questão registral, isso se deve a cultura do brasileiro que, por questões financeiras, pois os custos para registro são elevados, fazem com que muitos proprietários não regularizem seus imóveis. Esses motivos afastam muitas pessoas de terem a devida escritura pública.
Às vezes, os herdeiros não têm condições de fazer o inventário e acabam vendendo em partes por meio de contratos e muitas vezes por contratos verbais, e isso gera a irregularidade do imóvel. O brasileiro tem a cultura de não levar a registro, porque ele acha que, pagando o IPTU junto à prefeitura, está com o seu imóvel regularizado, quando, na verdade, não é bem assim, existe a necessidade do registro em cartório.
“Acreditar que um imóvel urbano ou rural que está com os impostos em dia garante a propriedade não é correto perante a lei. A propriedade do imóvel só estará plenamente regularizada e garantida com o registro em cartório.”, explica o advogado.
A não regularização de um imóvel por parte do proprietário poderá produzir empecilhos para ele mesmo e deixá-lo a par de benefícios como fazer um financiamento. A lei do Usucapião foi criada especificamente para assegurar o domínio do imóvel, que é o registro correto do mesmo
no cartório imobiliário.
“Muitas pessoas acreditam que a lei do Usucapião é destinada a quem está ocupando um imóvel de forma ilegal, mas isso não é verdade”. afirma Aleksander. A legislação, desde o antigo código civil, estabelece a possibilidade de atribuir uma função social ao imóvel que supera qualquer irregularidade documental. Portanto, a legislação tem sido aplicada como um meio eficaz de regularização de propriedades em cartório, proporcionando assim a chance de
novas oportunidades para os donos de propriedades.
Por: Ricardo Silva /Assessor de Imprensa
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