O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24/3) a Lei Antifacção. O objetivo é fortalecer a capacidade do Estado de atuar contra o crime organizado ao estabelecer penas mais severas para lideranças, com reclusão de 20 a 40 anos, e criar mecanismos de asfixia financeira, logística e material das organizações criminosas. Enviado pelo governo federal ao Parlamento em novembro de 2025, o texto recebeu ajustes da Câmara e do Senado até ser aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro.
Na essência, a lei complementa o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. Ela prevê punições para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições.
O texto considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando forem atacados serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
A Lei Antifacção estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional, e a progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado. Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
Vetos presidenciais
Na sanção, o presidente fez dois vetos. Um dos trechos foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Para esses casos, continuarão valendo as punições que já estão previstas na legislação atual. De acordo com o texto da justificativa, “o dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”.
Outro trecho suprimido implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.
“Na legislação vigente, a receita do perdimento pertence exclusivamente à União. A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional. Ademais, incorre em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário”, indica a justificativa. Com informações da assessoria de imprensa do governo federal.
Fonte: Conjur / Foto : reprodução
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