Magistrado nega recurso de Eder Moraes e o condena ao ressarcimento de R$ 2 mi

Magistrado nega recurso de Eder Moraes e o condena ao ressarcimento de R$ 2 mi

A Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso e confirmou a condenação do ex-secretário de Estado Éder Moraes ao ressarcimento de R$ 1.894.810,63, além do pagamento de multa civil de R$ 200 mil por ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta segunda-feira (6).

A ação decorre da Operação Ararath, que investigou um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em contratos relacionados ao núcleo do governo estadual entre 2006 e 2014.

Conforme consta nos autos, o suposto esquema teria desviado R$ 12 milhões dos cofres públicos por meio de pagamentos irregulares e superfaturados referentes a créditos da Hidrapar Engenharia Civil Ltda. A defesa de Éder apresentou embargos de declaração, alegando omissão, contradição e obscuridade na sentença condenatória, além de defender a ausência de dolo, a insuficiência probatória e a existência de divergências nas delações utilizadas no processo.

O magistrado, entretanto, entendeu que a sentença enfrentou todos os pontos suscitados e ressaltou que o recurso buscava, na verdade, rediscutir o mérito da condenação.

“No caso concreto, a sentença enfrentou adequadamente a questão central da lide, qual seja, a prática dolosa de ato de improbidade administrativa pelo embargante, fundamentando-se em robusto conjunto probatório que demonstrou sua participação ativa e consciente no esquema ilícito. Não há, portanto, omissão a ser sanada”, afirmou o juiz.

Segundo a decisão, a condenação se apoiou em documentos, movimentações financeiras, planilhas apreendidas e depoimentos que apontam a participação efetiva de Éder no processo administrativo que culminou no repasse de valores à Hidrapar.

“Quanto às alegadas contradições entre as delações de Gércio Mendonça e dos irmãos Tocantins, cumpre esclarecer que eventuais divergências pontuais entre depoimentos não têm o condão de infirmar o conjunto probatório robusto e convergente constante dos autos.”

O magistrado também rejeitou a alegação de que um decreto estadual teria legitimado os pagamentos, observando que a existência de norma administrativa não afasta a prática de improbidade quando há desvio de finalidade e obtenção de vantagem indevida.

“As alegações do embargante, em verdade, revelam mero inconformismo com a conclusão alcançada, o que não autoriza a modificação do julgado em sede de embargos declaratórios.”

 

Redação JA / Foto: reprodução

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