A decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi publicada no Diário de Justiça nesta semana e negou a extinção de uma ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e outras três pessoas. Eles são acusados de suposto crime de lavagem de dinheiro na compra da Fazenda Bauru, localizada em Colniza, no estado de Mato Grosso, Brasil.
O pedido de extinção da ação foi feito pela esposa de Riva, Janete Riva, e pelo advogado Rodrigo Pacheco, alegando que os fatos já estavam sendo investigados pela 5ª Vara Federal do Estado de Mato Grosso. No entanto, o juiz afirmou que a Justiça Federal investiga suspeitas apenas em relação à família de José Riva, e não aos demais réus envolvidos no processo em questão.
O magistrado rejeitou as alegações de litispendência, ou seja, de que já havia um processo em andamento sobre os mesmos fatos delituosos, e marcou a primeira audiência de instrução e julgamento do processo para o dia 4 de junho.
Segundo a ação, Silval Barbosa e José Riva fecharam um contrato de compra da Fazenda Bauru, de 46 mil hectares, por R$ 18,6 milhões. Ambos admitiram em delação premiada que parte do valor do negócio foi pago com propina. O contrato previa que metade da área seria registrada em nome da empresa Floresta Viva, de propriedade de Janete Riva, enquanto a outra metade ficaria no nome do advogado Eduardo Pacheco. No entanto, no desfecho do negócio, toda a propriedade acabou sendo registrada em nome da Floresta Viva.
Redação JA / Foto: reprodução
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