O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, determinou nesta terça-feira (17) que o candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho (União Brasil) suspenda o uso de materiais de propagandas em veículos em carreatas de campanhas por desconformidade com a legislação eleitoral.
A decisão atendeu pedido da Coligação Resgatando Cuiabá, formada pelos candidatos a prefeito e vice Abilio Brunini (PL) e Tenente Coronel Vânia (Novo), respectivamente.
No domingo (15), Botelho patrocinou ação política com adesivos em carros cujas medidas estão acima do permitido em lei. O ato político contou com a presença do vereador Renivaldo Nascimento (PSDB). Na ocasião, foram flagrados veículos com adesivagem maior que 0,5 m², tamanho máximo permitido em lei.
A ordem judicial deverá ser cumprida a partir da intimação sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.