Juiz estipulou ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou, em caráter liminar, a remoção imediata da veiculação de vídeo em que o jornalista Antero Paes de Barros divulga notícia sabidamente falsa contra o candidato a prefeito Abilio Brunini (PL).
Em decisão desta sexta-feira (11), o magistrado acolheu pedido da Coligação Resgatando Cuiabá de que o vídeo em questão caracteriza desinformação, descontextualização e disseminação de fato inverídico, em manifesta violação aos artigos 9-C e 10 da Resolução TSE nº 26.610/2019.
A veiculação de propaganda eleitoral irregular foi publicada nas plataformas YouTube e Instagram em 10 de outubro de 2024.
“Diante do exposto e considerando que os requisitos legais, defiro a tutela de urgência requerida, para determinar, por ora: a intimação dos representados, Jornal PNB – Preto no Branco e Antero Paes de Barros Neto, para remover imediatamente, no prazo máximo de 24 horas a postagem, bem como para se abster de replicar a referida peça publicitária em outras redes sociais e meios de comunicação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil”, diz trecho da decisão.
O Facebook e o Google também foram intimados para remover o conteúdo sob risco de multa diária de R$ 20 mil.
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