Justiça do Trabalho nega pedido de sindicato para anular demissões feitas pela OAB-RJ

Justiça do Trabalho nega pedido de sindicato para anular demissões feitas pela OAB-RJ

Como houve tentativa de negociação com a entidade sindical, a 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou o pedido do Sindicato dos Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas do Rio (Sinsafispro) para anular cerca de 300 demissões feitas pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando-as legítimas.

As dispensas ocorreram durante a reforma administrativa promovida no início do ano para recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da entidade. A reestruturação teve como foco empregados com salários de R$ 10 mil até R$ 60 mil.

O juiz Claudio Olimpio Lemos de Carvalho também negou o pedido de reintegração dos demitidos, feito pelo sindicato, e o pleito do Ministério Público do Trabalho para que os desligamentos fossem interrompidos e os ex-empregados fossem indenizados por danos morais.

Demissões legítimas
Carvalho citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e destacou que, ao promover dispensa coletiva, o empregador deve procurar o sindicato, expor suas razões e ouvir o que a entidade sindical tem a propor.

 

“Não há a obrigação que deste diálogo institucional resulte um acordo coletivo com novos direitos aos trabalhadores dispensados. É possível que essa conversação resulte em direitos pactuados em norma coletiva. É possível, mas não é exigível”, ressaltou Carvalho.

O juiz mencionou na decisão que a OAB-RJ convidou o Sinsafispro para uma reunião, na qual alegou ter iniciado o processo de reforma administrativa para se adequar à sua atual condição econômico-financeira e disse que desejava construir com o sindicato “uma negociação franca e direta para enfrentamentos dos problemas”. A seccional fluminense também propôs a contratação de empresa especializada para tentar realocar no mercado de trabalho os empregados dispensados, segundo o julgador.

“Portanto, o que vejo desde o início das dispensas é que os réus se empenharam em abrir um canal de diálogo com o sindicato autor e com o Ministério Público do Trabalho, para expor suas razões para as dispensas e propor algo de concreto.”

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Processo 0100117-26.2025.5.01.0048

 

Fonte: Conjur / Foto: reprodução

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