A Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a suspensão da cobrança no valor de R$ 70 mil realizada pela empresa Imaculada Agronegócios Ltda, que é alvo da Operação Agro-Fantasma, em relação à MK Comércio de Grãos Ltda, em decorrência de um contrato de compra e venda de produtos agrícolas. A sentença foi proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta segunda-feira (9).
Na ação, a MK argumentou que mantém um vínculo comercial com a Imaculada e que em janeiro deste ano adquiriu uma carga de soja proveniente da empresa, formalizada por meio de nota fiscal emitida pela fornecedora.
Conforme relatado, durante uma fiscalização realizada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), dois caminhões com a carga em questão foram retidos. Resultante desse episódio, foram emitidos dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), nos quais a MK foi instada a realizar o pagamento de ICMS e multas, sendo que, segundo a empresa, a responsabilidade pelas infrações cabia exclusivamente à Imaculada, conforme estipulado na cláusula 5ª do contrato.
A MK mencionou que para a liberação das mercadorias retidas foi necessário o pagamento de R$ 44.125,69.
Subsequentemente, a Imaculada emitiu um boleto no valor de R$ 70.298,72, com vencimento marcado para 24 de fevereiro de 2026, incluindo instruções para protesto em caso de não pagamento.
Diante de tais circunstâncias, a MK solicitou, com urgência, a suspensão da exigibilidade do boleto, a proibição de protesto e a declaração de inexigibilidade parcial da dívida, considerando o montante já quitado.
Ao avaliar o caso, o magistrado constatou a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando o risco de dano à parte autora.
“O perigo de dano é evidente, uma vez que o boleto emitido pela parte ré, no montante de R$ 70.298,72, contém instruções para protesto, o que poderá ocasionar restrições de crédito e danos à reputação comercial da autora”, anotou.
O juiz também reconheceu a probabilidade do direito da autora, uma vez que o contrato entre as partes determina que as obrigações tributárias sobre os produtos até a entrega são de responsabilidade exclusiva do vendedor, ou seja, a Imaculada Agronegócios.
“A probabilidade do direito está evidenciada pela documentação apresentada, notadamente o contrato que, em sua cláusula 5ª, estabelece que ‘os encargos tributários incidentes sobre os produtos até a entrega são de responsabilidade exclusiva do vendedor’. Ademais, os comprovantes de pagamento demonstram que a autora suportou o valor de R$ 44.125,69 referente aos TADs emitidos pela SEFAZ/MT”.
Em razão do exposto, o magistrado determinou a suspensão da exigibilidade do boleto até o julgamento definitivo da ação, proibindo a empresa ré de promover protesto ou comunicar o débito a órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa.
A decisão esclarece ainda que tal medida está condicionada ao depósito judicial do valor considerado incontroverso pela autora, a ser realizado em um prazo de cinco dias.
Operação Agro-Fantasma
A empresa Imaculada Agronegócios está sob investigação no âmbito da Operação Agro-Fantasma, iniciada pela Polícia Civil na última quarta-feira (4), em função de um esquema de fraudes relacionadas à compra de grãos em Mato Grosso.
Os sócios-proprietários Pedro Henrique Cardoso, Mário Sergio Cometki Assis e Sergio Pereira Assis foram identificados como alvos da operação, que investiga crimes de estelionato e associação criminosa.
Conforme apurado pela Polícia Civil, o grupo conquistava a confiança de produtores rurais, persuadindo-os a realizar compras de grãos a prazo em nome de suas propriedades, resgatando as mercadorias à vista para revenda a indústrias, enquanto os pagamentos das compras a prazo deixavam de ser quitados após os primeiros meses.
Uma das vítimas seria o produtor rural Silvano dos Santos, de Comodoro, que denunciou à Polícia Civil um prejuízo de R$ 70 milhões em transações com grãos realizadas em 2025.
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