A Justiça de Mato Grosso condenou o senador Wellington Fagundes (PL) a indenizar em R$ 3 mil uma moradora de Juscimeira, que foi atacada por uma novilha de sua propriedade.
A decisão é assinada pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única da cidade, e foi publicada nesta semana. Ainda cabe recurso.
Consta nos autos que o caso ocorreu em 13 de dezembro de 2019, quando Jayane Aline Oliveira do Carmo, se deslocava a pé com destino à escola e foi surpreendida por uma novilha solta na rua.
Na tentativa de se esquivar, a jovem correu, mas foi atingida com uma cabeçada nas costas, caiu no chão e sofreu fratura exposta no punho direito.
Ela informou que procurou o senador para tentar resolver o caso extrajudicialmente, mas o parlamentar, por meio de um funcionário, teria oferecido apenas duas cestas básicas, alegando que o ocorrido foi uma “fatalidade” e que “nada devia” a ela.
Na decisão, o juiz citou o artigo 936 do Código Civil, que prevê que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
O magistrado afirmou que nesses casos, a responsabilidade do dono ou detentor é objetiva, ou seja, independente de culpa. “A situação narrada nos autos supera o mero aborrecimento do cotidiano, trazendo à parte autora verdadeira situação de angústia e sofrimento, configurando o abalo emocional”, escreveu o juiz.
“O arbitramento de indenização deve significar a compensação à vítima, ainda que precária (porque a dor e o sofrimento não se contabilizam), e concomitantemente servir como fator inibitório ao causador do dano, mostrando razoável a fixação do quantum indenizatório no valor de R$3.000,00 (três mil reais)”, decidiu.
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