O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu a Thaisa Souza de Almeida, esposa do líder de facção criminosa Sandro da Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, o direito de visitá-lo na Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal, que negou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a liberação das visitas.
Condenado a 193 anos, sete meses e 10 dias de prisão por crimes como roubo majorado, homicídio qualificado, latrocínio e associação criminosa, Sandro Louco estava sem receber visitas desde maio de 2024. Agora, sua esposa poderá visitá-lo a cada três meses, no parlatório da unidade prisional, com agendamento prévio.
A autorização para as visitas foi inicialmente concedida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, levando em conta o estado de saúde do detento, que tem hepatite C crônica, diabetes e pressão alta. O MPMT, no entanto, recorreu da decisão, argumentando que Thaisa não preenchia os requisitos para usufruir do direito, pois responde a ações penais ligadas à organização criminosa e lavagem de dinheiro. Além disso, a promotoria apontou que a mulher foi condenada a três anos e seis meses de prisão, o que poderia representar riscos à segurança e à ordem pública.
O relator do caso, desembargador Orlando Perri, destacou que a pena de Thaisa foi extinta em novembro de 2023 e que não havia justificativa para a manutenção da restrição. Ele também citou jurisprudências e trechos doutrinários que reforçam a importância da manutenção dos laços familiares para a ressocialização de presos.
Com isso, a Primeira Câmara Criminal rejeitou o recurso do Ministério Público e confirmou a decisão que garante as visitas trimestrais de Thaisa a Sandro Louco.
“Desprovejo o recurso interposto pelo Ministério Público, reestabelecendo os efeitos da decisão prolatada pelo juízo da execução penal, que concedeu a senhora Thaisa Souza de Almeida a realização de visitas extraordinárias ao penitente Sandro da Silva Rabelo, em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade”, diz trecho do acórdão.

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