Juiz Jamilson Haddad determina busca e apreensão na casa de assessor de Abilio Brunini por espalhado mentiras contra Eduardo Botelho

Juiz Jamilson Haddad determina busca e apreensão na casa de assessor de Abilio Brunini por espalhado mentiras contra Eduardo Botelho

O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou busca e apreensão na casa do jornalista Rafael Costa Rocha, assessor do deputado federal Abilio Brunini (PL).  nesta sexta-feira (26).

Rocha é acusado de produzir e distribuir jornais panfletários com fake news contra o pré-candidato a prefeito de Cuiabá, deputado Eduardo Botelho (União). Na  decisão também suspende a distribuição do respectivo material e o responsável deverá fazer a entrega imediata daqueles que ainda não foram distribuídos junto ao Cartório Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil. Os representados terão dois dias para apresentar defesa e abrir vista ao Ministério Público Eleitoral, pelo prazo de um dia.

O União Brasil ingressou com uma representação, com pedido liminar de busca e apreensão contrapor propaganda eleitoral negativa antecipada contra a empresa de Rocha, JC Comunicação LTDA.

O juiz considerou que o jornal foi criado para disseminar propaganda eleitoral negativa contra Botelho, com informações editadas de forma descontextualizada para denegrir a sua imagem. Rocha é proprietário e editor do Jornal do Coletivo, sendo responsável pela publicação que teria sido vinculado à sua 1ª edição com o propósito de atacar a imagem do  pré- candidato Eduardo Botelho (União).

O magistrado ressaltou que a livre manifestação de pensamento tem limites quando ofende a honra ou a imagem de pré-candidatos, configurando propaganda extemporânea negativa.

Segundo o magistrado Jamilson, em sua decisão, diz que as informações contidas no panfleto ora atacado, aparentemente, foram editadas de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor conclusão antecipada de que o deputado Eduardo Botelho é condenado em ações penais que tramitam na Justiça envolvendo o tema corrupção e organizações criminosas, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo, o que, inevitavelmente, atinge de forma negativa a campanha eleitoral.

Na decisão ele ainda ressalta que através de certidão entregue na representação nada consta referente a ações e execuções no âmbito criminal e cível em desfavor do pré-candidato Eduardo Botelho, perante o Tribunal de Justiça.

Jamilson Addad manifesta em sua decisão, que a livre manifestação de pensamento e informação é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de pré-candidato, bem como que a produção e divulgação de conteúdo ofensivo à honra de possível candidato configura propaganda extemporânea negativa”. Conclui.

O juiz citou a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes sobre as modalidades de desinformação, justificando a necessidade da busca e apreensão e suspensão da distribuição do material, externado em seu voto no julgamento da medida liminar nos autos da Representação nº 0601372- 57.2022.00.0000 em que o mesmo trouxe à baila duas novas modalidades de desinformação que devem ser combatidas, sendo a primeira consubstanciada na manipulação de algumas premissas verdadeiras para se chegar a conclusões falsas e, a segunda, pela caracterização da mídia tradicional de aluguel que faz uma suposta informação jornalística fraudulenta para permitir que se replique isso como se fosse matéria jornalística”, diz trecho da decisão.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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