Da Assessoria – Neste sábado (14), o juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral veiculada pela coligação “Resgatando Cuiabá”, liderada pelo candidato Abílio Brunini com ataques ao candidato a prefeito Lúdio Cabral. A decisão foi tomada após a coligação “Coragem e Força Pra Mudar” alegar que a inserção publicitária, exibida na televisão no dia 12 de setembro, continha montagens e trucagens que visavam ridicularizar o candidato Lúdio Cabral.
Na ação, a defesa de Lúdio, feita pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza, argumentou que a propaganda utilizava cortes descontextualizados de um debate na TV Vila Real, combinados com efeitos sonoros e visuais que degradavam a imagem dos adversários. O juiz reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar, destacando o potencial dano à integridade da informação e à legitimidade do processo eleitoral.
Na decisão, o magistrado ordenou que a coligação de Abílio suspendesse a veiculação da propaganda em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, todas as emissoras de televisão responsáveis pela veiculação foram notificadas para se absterem de reproduzir a inserção impugnada, com multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Lúdio Cabral é candidato a prefeito ao lado da candidata a vice-prefeita Rafaela Fávaro pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, formada pelos partidos PSD, Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e Federação PSOL REDE.