O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) creditará valores até 31 de maio referentes à revisão de benefícios ativos afetados por erro de cálculo entre os anos de 2002 e 2009.
As transferências serão realizadas após um acordo entre o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e a Previdência Social na Justiça, em 2024.
Segundo o sindicato, ao todo, serão 140 mil beneficiários, ativos e inativos, com valor de correção estimado em R$ 750 milhões.
Os beneficiários ativos de auxílio-doença e acidente terão seus pagamentos realizados a partir de abril até 31 de maio, enquanto os inativos receberão os depósitos até 31 de dezembro.
A advogada Camila Rodrigues Martins de Almeida, representante do Sindnapi, explica que os beneficiários ficaram de fora de uma lista de pagamento determinada em 2011.
“O INSS se comprometeu a corrigir o problema no processamento e manteve a data de 31 de maio para o pagamento dos benefícios ativos. Também está mantido o prazo até 31 de dezembro deste ano para o pagamento dos benefícios inativos”, afirma por meio de nota.
Essa revisão é chamada de “artigo 29” por conta do trecho da Lei 8.213, de 1991, e da decisão judicial que determinou a correção de valores pagos entre 17/04/2002 e 29/10/2009 a beneficiários de auxílio-doença e auxílio-acidente. Na época, o INSS desconsiderou os menores salários no momento de pagar os auxílios-doença e a aposentadoria por invalidez.
A regra atual prevê que o valor do benefício corresponda à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período de contribuição.
“Houve uma ação civil pública que solicitava que, mesmo nesses casos, fossem descontadas as 20% menores contribuições, e o INSS está fazendo esse acerto determinado pela Justiça”, afirmou o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Vanderlei Santos, por meio de nota.
Quem tem direito?
A revisão do artigo 29 é automática e abrange os benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidente e respectivas pensões por morte, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/04/2002 e com data de despacho de até 29/10/2009.
Como consultar?
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Preencha o login com o CPF e a senha cadastrados no gov.br;
- Na barra de busca, digite “revisão”;
- Vá até a seção “Histórico de Crédito de Benefício”;
- Se tiver dinheiro a receber, essa informação será mostrada. Caso não haja valores, aparecerá a mensagem: “Consulta à Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.
O INSS não confirma quantos são os beneficiários que terão direito ao ressarcimento nem qual o valor total que será pago. Os dados serão computados após a conclusão da revisão dos beneficiários incluídos no artigo 29. A revisão termina no dia 31 de março.
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