Na semana passada a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de lei que pretendia instituir o Imposto sobre as Grandes Fortunas a ser cobrado de quem tem um patrimônio igual ou superior a R$ 10 milhões.
Pois bem, de acordo com a vigente Constituição Federal, aprovada em 1988, a União pode instituir impostos sobre grandes fortunas mediante lei complementar.
Desde então, passados 36 anos, diversas propostas foram apresentadas, porém não houve consenso no Congresso Nacional para a instituição do referido tributo.
O Imposto sobre Grandes Fortunas é o único imposto que está previsto na Constituição, mas ainda não foi instituído.