Conhecida como “PEC da Blindagem”, a proposta de emenda à Constituição 3/21, que blinda parlamentares de processos criminais, foi rejeitada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta segunda-feira (24/11), o plenário da entidade aprovou parecer que aponta inconstitucionalidades na medida. Segundo a análise, a PEC “não pretende conferir condições plenas aos parlamentares para exercerem sua atividade-fim, mas sim blindá-los das penas e demais consequências legais do cometimento de crimes das mais variadas espécies” — razão pela qual viola a moralidade, o decoro e a indisponibilidade do interesse público.
Os objetivos da proposta, de autoria do deputado licenciado e atual ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA), eram restringir medidas cautelares contra parlamentares, exigir licença prévia das Casas Legislativas para processá-los criminalmente e ampliar a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou a PEC e determinou o arquivamento definitivo da proposta.
A relatora do parecer, Kézia Sayonara Franco Rodrigues Medeiros, apontou que as alterações pretendidas “parecem desvirtuar a máxima da representação”, na medida em que ampliam prerrogativas sem justificação constitucional válida e criam obstáculos indevidos à atuação judicial em casos de interesse público relevante. “O parecer afirma que tais medidas configuram um ato “pouco republicano se diminuírem os controles, ao retirar do Judiciário a possibilidade de atuar em situações emergenciais.”
Com apreciação da Comissão de Direito Constitucional, o parecer afirma que privar o Judiciário de instrumentos cautelares essenciais significa restringir o acesso à justiça dos próprios representados, afirmando que “eliminar um mecanismo de pronto acesso ao Judiciário, como é a decisão cautelar, configura, em elevada gravidade, o afastamento desse ofício essencial aos jurisdicionados”.
Outro ponto considerado incompatível com a Constituição por Medeiros é a exigência de licença prévia da Casa Legislativa para abertura de processo criminal, mecanismo semelhante ao modelo superado pela Emenda Constitucional 35/01. A relatora reforça que “a noção de legitimidade popular não se faz absoluta” e que nenhum representante pode atuar sem controle jurisdicional, sob pena de comprometer o equilíbrio institucional e o próprio pacto democrático.
O parecer também considera inconstitucional a previsão de voto secreto para decisões sobre prisão em flagrante ou autorização para processamento de parlamentares. Medeiros observa que a justificativa apresentada na PEC “parece estar fora dos parâmetros de razoabilidade quanto aos critérios de tratamento legal conferido aos cidadãos”, configurando “mais um abuso de prerrogativa” ao afastar o princípio da publicidade e dificultar o controle democrático dessas deliberações.
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa/ Foto: reprodução
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