O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão, proferida nesta quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), se refere a um caso ocorrido em 2021, quando a vítima tinha apenas 3 anos de idade.
Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, informações que possam identificar a vítima não foram divulgadas. A defesa do humorista sustenta sua inocência, afirma que a decisão contraria as provas apresentadas no processo e garante que recorrerá da condenação.
Os advogados da família da vítima, por outro lado, consideram a decisão unânime da 7ª Câmara Criminal como um reconhecimento da gravidade do caso.
Quem é Cris Pereira
Natural de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, Cris Pereira construiu uma carreira de 30 anos como humorista, ator, diretor, roteirista e radialista. Ele é conhecido nacionalmente por personagens como Jorge da Borracharia e Gaudêncio, que lhe renderam participação em programas de humor e shows de stand-up.
Nas redes sociais, o artista acumula mais de 4,5 milhões de seguidores e mantém agenda ativa de apresentações pelo país.
Nota da defesa:
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”
POR GUILHERME BERNARDO/ Foto: © Reprodução / Redes Sociais
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online