GREAT AGAIN : Trump usou lei errada para fundamentar criação das ‘tarifas recíprocas’

Trump usou lei errada para fundamentar criação das 'tarifas recíprocas'

O presidente Donald Trump não foi dormir na sexta-feira (20/2) — o dia em que a Suprema Corte derrubou o decreto batizado de “Liberation Day, que criou o tarifaço — sem antes ir a sua plataforma da rede social, a Truth Social, para anunciar que iria assinar um decreto impondo uma tarifa global de 10%, destinada a entrar em vigor à 0h01 (de Washington) de 24 de fevereiro de 2026.

Mas amanheceu no sábado com outro instinto. Anunciou que iria assinar um decreto aumentando as tarifas globais para 15%, com entrada imediata em vigor. Ainda não há informações sobre se ele já assinou ou não o tal decreto e sobre a data exata da vigência. Sabe-se que a sustentação jurídica do decreto será a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 (explicada abaixo).

 

Na sexta-feira de manhã, a Suprema Corte anunciou a decisão que mandou o tarifaço para a UTI — mas não o matou. Por 6 votos a 3, a corte anulou as “tarifas recíprocas” impostas por Trump a quase todos os países do mundo, com o entendimento de que o presidente não tem autorização legal para criar tributos unilateralmente, sem aval do Congresso.

O presidente usou a lei errada para fundamentar a criação das “tarifas recíprocas”, em abril de 2025. A Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (Ieepa — International Emergency Economic Powers Act), de 1977, não confere ao presidente autoridade para impor tarifas globais, um poder exclusivo do Congresso.

Porém, existem pelo menos cinco remédios jurídicos, todos prescritos pelo ministro Brett Kavanaugh em seu voto dissidente à decisão da corte, que podem ser alternativamente usados para garantir a sobrevivência do plano de tarifas alfandegárias do governo. São os seguintes dispositivos legais:

Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 (se refere ao balanço de pagamentos);
Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 (se refere à segurança nacional);
Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 (para se contrapor a práticas comerciais desleais);
Seção 338 da Lei Tarifária de 1930 (discriminação tarifária contra os EUA);
Seção 201 da Lei de Comércio de 1974 (salvaguarda contra surtos de importações).

Seção 122 da Lei de Comércio de 1974

Esse é o dispositivo jurídico de aplicação mais rápida e fácil à disposição do governo para reavivar o tarifaço — e, por isso mesmo, foi o instrumento jurídico escolhido por Trump para não ter de declarar rendição em sua guerra comercial contra o mundo — como era de se esperar.

A Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 autoriza o presidente a tomar medidas para lidar com déficits “grandes e graves” na balança de pagamentos, impondo sobretaxas de importação de até 15%, cotas de importação ou uma combinação das duas coisas.

A lei exige apenas uma determinação presidencial de que tal déficit existe. Não exige um processo de investigação formal por múltiplas instituições. Mas há um porém: as tarifas da Seção 122 expiram após 150 dias (ou cinco meses). Vencido esse prazo, é necessário que o Congresso aprove sua extensão por mais 150 dias.

Isso é uma coisa que o presidente Trump terá dificuldade de conseguir em um ano de eleições para deputados e senadores. O plano tarifário do governo é majoritariamente impopular, mesmo entre eleitores republicanos, e pode custar a reeleição de muitos parlamentares.

Trump descartou essa possibilidade, na entrevista coletiva de sexta-feira, quando perguntado por que, simplesmente, não pedia ao Congresso para autorizá-lo a impor tarifas de importação (o que seria o meio constitucionalmente permitido para fazê-lo). Ele reconheceu que poderia não ter os votos suficientes no Congresso, apesar de o Partido Republicano ter maioria na duas Casas.

Uma possível saída para o governo, confirmada a falta de vontade do Congresso de aprovar uma extensão do decreto, será a de deixar a medida executiva expirar, declarar uma nova emergência na balança de pagamentos e reiniciar a contagem do prazo.

Outro detalhe importante da Seção 122 da Lei de Comércio é o que as tarifas, quaisquer que sejam as alíquotas, devem ser aplicadas de forma uniforme a todos os países que exportam para os EUA — e não somente a alguns exportadores específicos.

Dessa maneira, países que foram submetidos a tarifas retaliatórias superiores a 10% (ou 15%), por decretos no ano passado, poderão ter uma “redução de pena”, por assim dizer.

Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962
Esse dispositivo autoriza o presidente a impor tarifas ou quotas a importações consideradas uma ameaça à segurança nacional dos Estados Unidos. Mas há procedimentos burocráticos: a medida só pode ser tomada após investigação e recomendações da Secretaria de Comércio do governo.

Como a lei não define “segurança nacional”, o poder executivo tem ampla discricionariedade para interpretar o que é — ou não é — tal ameaça. Trump já usou essa lei para impor tarifas a alguns países. Agora ele afirma que as tarifas impostas com base na Seção 232 permanecerão “em pleno vigor”.

No entanto, essa lei não pode ser usada para impor “tarifas globais” de emergência, porque só são aplicadas a setores econômicos — e não universalmente a todos os produtos importados pelos Estados Unidos. De qualquer forma, pode ser vantajosa para alguns setores da economia, porque a Seção 232 não estabelece um limite máximo para a tarifa.

Em seu primeiro mandato, Trump usou esse poder para aumentar as tarifas sobre aço e alumínio. Desde que retornou ao cargo, ele usou essa mesma lei para aumentar as tarifas sobre produtos de outros setores, incluindo carros, autopeças, caminhões e ônibus pesados, cobre, madeira e derivados (como móveis e armários de cozinha).

Essas tarifas se aplicam às importações de todos os países. Mas isenções para países e produtos específicos podem ser concedidas. E podem ser expandidas indefinidamente, não apenas em termos de alíquota, mas também em relação à abrangência dos produtos. Isso permite, por exemplo, que produtos derivados, como latas de alumínio para cerveja, sejam tarifados.

Seção 301 da Lei de Comércio de 1974

Essa lei atribui poder ao presidente para lidar com práticas comerciais desleais, assim consideradas pelo governo. Autoriza o Representante Comercial dos EUA a, sob ordens do presidente, tomar medidas para combater tais práticas, como violações de acordos comerciais ou atos que sejam “irrazoáveis ​​ou discriminatórios” e que onerem o comércio dos EUA.

Investigações podem ser iniciadas em resposta a petições de partes interessadas ou diretamente pelo representante comercial. Um processo formal de investigação é sempre necessário, antes de que qualquer medida seja tomada. Mas, isso feito, o governo tem uma ampla faixa de remédios a sua disposição, com prazo de validade de quatro anos (renováveis).

Diferentemente da Seção 232 que só é válida para setores da economia, a Seção 301 é um remédio específico para um país, por vez. Assim, o governo pode lançar diversas investigações contra parceiros comerciais que não fazem acordos comerciais aceitáveis pelo país.

Uma vez impostas, as medidas da Seção 301 são difíceis de reverter. Por exemplo, o governo Biden revisou e manteve as tarifas da Seção 301 impostas por Trump à China, apesar de várias empresas do país pedirem sua revogação.

A Seção 301 não estabelece limites máximos sobre as alíquotas das tarifas. E, por ser específica para um país, não substitui o sistema de tarifas de emergência. Em seu primeiro mandato, Trump lançou seis investigações de práticas comerciais desleais, mas só uma, contra a China, resultou em tarifas específicas. Tais tarifas continuam em vigor.

Seção 338 da Lei Tarifária de 1930

Essa lei, também chamada de Smoot-Hauley Act, é mais punitiva no arsenal de armas do presidente para retaliar contra práticas comerciais de outros países. A norma autoriza o presidente a impor tarifas de até 50% sobre o valor de mercadorias importadas de países que discriminam injustificadamente o comércio dos EUA, por meio de tarifas, regulamentações ou outras medidas.

A lei autoriza essa ação sempre que o presidente “constatar como fato” a existência de tal discriminação. Por exemplo, o presidente é informado que o país A está impondo tarifas alfandegárias de 10% sobre produtos do país B, enquanto tarifa os produtos dos EUA em 20%.

A norma é notavelmente curta e vaga. Ela atribui um papel à Comissão de Comércio Internacional dos EUA (Usitc), que tem o dever de “verificar e estar sempre informada” se está ocorrendo discriminação e de “levar o assunto ao conhecimento do presidente, juntamente com recomendações”, se for o caso.

Mas não estabelece que uma investigação formal seja necessária. Nem nunca foi aplicada para impor tarifas a outras nações exportadoras. Em 1935, descobriu-se que a Alemanha e a Austrália estavam discriminando os Estados Unidos. Mas nenhuma ação se seguiu.

Tal como a Seção 301, a Seção 338 só pode ser aplicada a países específicos. Não é, portanto, um instrumento ideal para compensar a derrubada do tarifaço pela Suprema Corte. Mas Trump pode ameaçar aplicá-la, por exemplo, a países que se recusarem a assinar um acordo tarifário com os Estados Unidos – acordo que, como tem acontecido, seja favorável aos interesses do governo.

Seção 201 da Lei de Comércio de 1974

Essa lei, frequentemente chamada de “cláusula de escape”, autoriza o presidente a impor barreiras comerciais temporárias a importações de outros países (como tarifas ou quotas). A finalidade é proteger a indústria doméstica, quando “prejudicada por um crescimento sério das importações”. É também considerada como uma salvaguarda contra surtos de importações.

Não é necessário comprovar práticas comerciais desleais para acioná-la. Ao contrário das leis antidumping ou das medidas compensatórias, a Seção 201 não exige comprovação de práticas comerciais “desleais” (como subsídios ou dumping); ela se aplica até mesmo a bens comercializados de forma justa. Basta declarar que uma indústria doméstica precisa de um tempo para se ajustar à competição do mercado.

Uma investigação pode ser disparada pela Comissão de Comércio Internacional dos EUA, provocada por pedido de alguma indústria em particular do país ou por resolução do Congresso. A finalidade é a de determinar se o surto de importações de certos produtos é uma “causa substancial” de um prejuízo sério (como seria o caso de indústria ociosa, desemprego no setor e incapacidade de produzir um lucro razoável).

Podem tirar o cavalo da chuva

Um ponto que a Suprema Corte não decidiu, porque não quis fazê-lo, foi determinar se o governo terá — ou não — de devolver o dinheiro que coletou dos importadores estadunidenses, desde que o tarifaço foi criado em abril do ano passado.

A corte deixou a questão para ser resolvida pelos tribunais inferiores, antes de chegar a ela para uma segunda rodada.

Trump reclamou dessa decisão da corte na entrevista coletiva de sexta-feira e enviou um recado desalentador às empresas. Ele deu a entender que as empresas não irão ver a cor do dinheiro tão cedo. Podem tirar o cavalo da chuva, porque essa briga vai demorar: “Vamos contestar todos os pedidos de reembolso na justiça, em um litígio que poderá durar até cinco anos”, ele disse.

Em seu voto dissidente, o ministro Brett Kavanaugh, que vem sendo promovido por Trump a herói do movimento Maga (Make America Great Again), declarou que a decisão da maioria irá criar um caos no processo de restituição do dinheiro coletado.

Teremos uma “bagunça”, escreveu o ministro, sobre a possível obrigação de o governo ter de restituir cerca de US$ 175 bilhões de dólares aos importadores, apesar de as empresas, em geral, haverem repassado os custos das tarifas aos consumidores. Com informações técnicas do Council on Foreign Relations e do Cato Institute.

 

Fonte: Conjur / Foto: reprodução

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