O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (20), o Decreto n° 1.630, que regulamenta a Lei nº 12.933/2025, que estabelece limites e condições para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O processo de elaboração do novo decreto contou com a contribuição e participação de representantes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e de sindicatos representativos de classe dos servidores estaduais.
O decreto proíbe o uso de dados do sistema de consignações para marketing e prospecção comercial. Também veda a contratação por telefone, venda casada e a utilização de cartão de crédito e cartão de benefício para consignações. O atendimento presencial é obrigatório para a contratação feita por idosos, aposentados e pensionistas.
Apenas instituições com posto físico em Mato Grosso poderão operar, e os juros serão limitados ao teto do Conselho Nacional de Previdência Social (INSS), que atualmente está em 1,85%.
O decreto prevê ainda a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, sob a gestão da CGE, a ser regulamentada em até 60 dias e um Programa de Educação Financeira permanente, coordenado pela Seplag.
A margem consignável passa a ser única, limitada a 35%. O número de parcelas foi limitado a no máximo 96, com carência máxima de 60 dias e número de empréstimos está limitado em até cinco por servidor.
Poderão atuar como consignatárias instituições financeiras como bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativas, cooperativas de crédito, Caixa Econômica Federal; entidades privadas de previdência complementar; seguradoras de vida; operadoras de planos de saúde; sindicatos e associações de classe dos servidores de Mato Grosso.
O novo decreto estabelece penalidades mais rígidas como advertência, suspensão e descredenciamento, com multas que podem variar de 0,1% a 10% sobre o valor total dos repasses no mês da infração, e ainda o impedimento de realizar novo credenciamento que pode ser de até 5 anos.
Também passa a ser exigido um curso de educação financeira para servidores que desejarem contratar mais de uma linha de crédito.
As atuais consignatárias deverão realizar novo credenciamento após a publicação do edital de credenciamento pela Seplag, devendo comprovar a documentação exigida no decreto e que se enquadram na Lei nº 12.933/2025. Os contratos já averbados em folha de pagamento antes da Lei nº 12.933, terão seus repasses garantidos até a integral quitação.
A Seplag também está atuando na contratação de um novo sistema de consignações que trará mais segurança e ampla informação sobre a contratação. O sistema deverá ser implantado em até 120 dias.
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