A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade de negociação voltada especialmente a grandes empresas com débitos a partir de R$ 50 milhões com o Fisco federal.
Por meio do Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela portaria 721/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7), prevê descontos de até 65% e parcelas de 120 meses. A expectativa é conseguir negociar mais de R$ 300 bilhões.
Segundo o ex-PGFN Ricardo Soriano, sócio do Figueiredo & Velloso, esta oportunidade oferece melhores condições de pagamento — como descontos e prazos mais longos — com base em critérios que vão além da simples capacidade de pagamento.
A nova abordagem leva em conta fatores que indicam as chances da Fazenda Nacional conseguir reverter a cobrança em juízo.
“Em especial, as chances, na visão da PGFN, de que o contribuinte venha a afastar, judicialmente, e de forma total ou parcial, a cobrança que vem sofrendo”, explica Soriano.
Outros critérios são o tempo de suspensão da dívida por decisão judicial, a duração da disputa e os custos estimados para a manutenção do processo.
Não há resposta única sobre a adesão ser vantajosa ou não. Soriano destaca que a análise deve ser feita caso a caso, levando em conta as condições oferecidas, os custos do litígio e a necessidade de certidão negativa de débitos.
“Essa dúvida demanda avaliação do caso concreto”, afirma.
As novas regras são especialmente atrativas para grandes empresas com disputas judiciais em andamento e pouca perspectiva de vitória. Também beneficiam empresas com capacidade financeira elevada, que geralmente não teriam acesso a descontos em outras modalidades.
“Essa pode ser uma boa oportunidade para buscar a negociação com a PGFN”, diz.
A portaria estabelece que a transação só é possível para dívidas acima de R$ 50 milhões, já inscritas em dívida ativa, e que estejam sendo discutidas judicialmente. É necessário que os valores estejam garantidos por depósito judicial, seguro ou decisão de suspensão judicial.
Entre outros benefícios estão a possibilidade de escalonar as prestações, flexibilizar ou substituir garantias, e até dispensar a entrada. No entanto, não há previsão expressa de uso de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para abatimento, uma vez que a negociação não se baseia na capacidade de pagamento.
“A PGFN sempre teve esse cuidado: o de assegurar isonomia a todos os que estejam na mesma situação. E aqui não é diferente. Mas é claro que a celebração de um acordo depende também de cada contribuinte, de seu interesse em buscar essa oportunidade e de sua capacidade de construção de um diálogo franco com a Fazenda Nacional, de forma a se obter a melhor negociação”, pontuou.
Sobre a possibilidade de transações semelhantes para processos no Carf, Soriano explica que, como se trata de débitos ainda em contencioso administrativo, a iniciativa caberia à Receita Federal.
“Considerando o interesse anteriormente demonstrado por tal Secretaria para também transacionar, é natural esperar que se mobilize para, a exemplo da PGFN, buscar potencializar as oportunidades de transação tributária sob sua alçada”, diz Soriano. Ele pondera, no entanto, que, como em toda transação tributária, “não há acordo se a solução negociada não for considerada boa para os dois lados”, pontua.
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