Usar a autoridade religiosa para prometer cura em troca de bens materiais caracteriza o crime de estelionato. Com esse entendimento, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS), condenou um pastor que prometia curar cicatrizes e cegueira, entre outros “milagres”.
Uma mulher conheceu o pastor por meio de vídeos no YouTube em que ele dizia ter o dom da cura. À época, ela estava abalada por causa de uma cicatriz e bancou estadia, passagens e outras despesas do líder religioso para que ele viajasse do estado de São Paulo até Campo Grande e fizesse cultos para curá-la.
Nessas ocasiões, ela disse ter sido exposta ao ridículo por ter de mostrar sua cicatriz a outros fiéis e ser usada como exemplo de quem não tem fé, uma vez que o problema não desaparecia como ele tinha prometido. A vítima contou ainda que o pastor ludibriou outros fiéis, que lhe deram celulares, computadores e dinheiro, o que foi confirmado por testemunhas.
O promotor João Linhares, então, denunciou o pastor por estelionato. Diz a denúncia que o homem usava a condição de pastor para induzir pessoas doentes ou em estado de comorbidade a lhe dar dinheiro.
Na ação penal, a defesa do pastor pediu o reconhecimento da decadência do direito de representação, já que em 2019 houve uma alteração no Código Penal sobre o tema e a denúncia só foi feita em 2022. Ela também alegou que não se caracterizou o tipo penal do estelionato, já que o réu não prometeu resultados médicos ou estéticos, apenas orações em prol da vítima. O pastor negou a prática dos crimes com o argumento de que não tinha canal no YouTube e que fiéis gravaram os cultos e publicaram esse material.
Falsa expectativa
Sobre a decadência do direito de representação, o juiz disse que a lei que mudou a forma de processamento de ações de estelionato não trouxe regra de transição para ações ou investigações já iniciadas antes da data da alteração legislativa. Nesse caso, ele aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o prazo para representação é contado a partir da intimação da vítima. Portanto, não houve decadência, em sua visão.
O julgador também viu comprovada a materialidade do estelionato. Os vídeos tinham títulos como “Ele ora e cicatrizes desaparecem” e “Cega de nascença volta a enxergar”, o que demonstra o uso da autoridade religiosa para enganar as vítimas.
“Mesmo que o réu argumente que não agiu de forma ardilosa com intuito de enganar os fiéis, os vídeos promocionais de sua imagem deixam clara a existência de promessa indevida pelo resultado indicado, a exemplo, conforme consta no vídeo ‘Ele ora e cicatrizes desaparecem’ (…). O crime de estelionato, conforme descrito no artigo 171 do Código Penal, consiste em obter vantagem ilícita para si ou para outrem, mediante fraude, em prejuízo de alguém”, escreveu o juiz.
Dessa maneira, ele condenou o réu a prestar serviços à comunidade.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0018234-27.2017.8.12.0001
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução internet
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online