Ex-servidor e contador da ALMT foram condenados por desvio de R$ 2,1 milhões

Ex-servidor e contador da ALMT foram condenados por desvio de R$ 2,1 milhões

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação do ex-servidor da Assembleia Legislativa, Guilherme Costa Garcia, e do contador José Quirino Pereira, obrigando ambos a restituírem R$ 2,1 milhões aos cofres públicos.

A decisão, unânime, foi divulgada nesta quarta-feira (25) e teve como relatora a desembargadora Maria Erotides Kneip.

Os réus foram condenados por improbidade administrativa em um desdobramento da Operação Arca de Noé, que investigou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 1999 e 2002, através da contratação de empresas fictícias.

Particularmente, o Ministério Público identificou a transferência de R$ 2,5 milhões para a empresa fictícia M.J.K. Comércio e Representações Ltda., mediante a emissão de 19 cheques. O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo também foi condenado na mesma ação.

Em suas defesas, Guilherme e José Quirino argumentaram que não agiram de forma dolosa e que não obteram vantagens pessoais, alegando a falta de provas concretas. No entanto, seus argumentos não convenceram os desembargadores.

A relatora destacou que Guilherme Garcia, na época secretário de Finanças da Assembleia, assinou 35 dos 49 cheques emitidos para a empresa de fachada, o que evidenciaria seu envolvimento direto.

“A materialidade da conduta dolosa é demonstrada não apenas pela quantidade de ordens de pagamento, mas também pela continuidade e pelo conhecimento prévio de que os valores seriam desviados para uma empresa inexistente”, afirmou Maria Erotides em seu voto.

Quanto a José Quirino, a desembargadora observou que ele foi responsável pela criação da empresa fantasma utilizada no esquema. “Sua experiência profissional e o conhecimento técnico na área contábil tornam inadmissível qualquer alegação de ignorância. O dolo, neste caso, decorre da consciência do desvio e da utilização de sua atividade profissional para fins ilícitos, reforçando sua responsabilidade solidária pelo prejuízo.”

O colegiado também rejeitou um recurso do Ministério Público que buscava reverter a absolvição de Joel Quirino Pereira, irmão e suposto sócio de José Quirino. A relatora manteve a decisão de primeira instância, ressaltando que não há provas de sua participação no esquema. “Embora seja irmão e suposto sócio, não há elementos nos autos que demonstrem que ele tivesse conhecimento do golpe ou participação ativa”, concluiu.

Redação JA/ Foto: reprodução

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