No Brasil, foram registrados 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável em 2024, o maior número da série histórica iniciada em 2011 — o equivalente a uma vítima a cada seis minutos. Desses, 76,8% envolveram menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir, e 61,4% das vítimas tinham até 13 anos. A maioria dos casos (65,7%) ocorreu dentro de casa, e 45,5% dos agressores eram familiares.
Segundo o advogado criminal Júlio Pires, da Julio Pires Sociedade Advocatícia, a defesa nesses casos exige atuação técnica sólida diante da presunção legal de violência. “Não se trata de concordar com a conduta, mas de garantir que o acusado tenha julgamento justo, com respeito às garantias legais”, afirma.
A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a aplicação rígida da presunção jurídica prevista na Súmula 593, mas admite exceções restritas (distinguishing), como pequenas diferenças de idade ou relações consensuais aceitas pela família, desde que comprovadas — casos tratados como exceção, e não regra geral.
Além disso, diversos tribunais têm concedido absolvições quando a acusação não apresenta provas incontestáveis da vulnerabilidade — como laudos toxicológicos ou sexológicos conclusivos ou relatos claros sobre a incapacidade de resistência.
A defesa em casos de estupro de vulnerável enfrenta barreiras jurídicas e processuais que vão muito além do clamor social. Uma das maiores dificuldades é a presunção legal rígida prevista no artigo 217‑A do Código Penal e reafirmada pela Súmula 593 do STJ, que considera configurado o crime independentemente do contexto ou consentimento. Segundo Júlio Pires, “a lei não abre margem para discutir nuances de cada caso, e isso exige que a defesa explore ao máximo as possibilidades legais para garantir um julgamento justo”.
Pontos críticos desta defesa
O advogado explica que, embora o STJ admita exceções conhecidas como distinguishing, elas são extremamente restritas. “Só em situações muito específicas — como pequenas diferenças de idade, relações consensuais aceitas pelas famílias ou provas de que não houve efetiva violação da liberdade sexual — é possível afastar a presunção. E, mesmo assim, é uma batalha difícil”
Outro ponto crítico é a produção e a qualidade das provas. Muitos processos chegam ao julgamento com provas insuficientes que não comungam com a versão da vítima para casos de menores de 14 anos ou com perícias incompletas e laudos que não confirmam a vulnerabilidade, no caso de vítimas maiores de 14 anos.
“Quando não há laudo toxicológico, exame sexológico conclusivo ou testemunhos consistentes, o risco de uma condenação injusta aumenta. É papel da defesa questionar e suprir essas falhas com laudos complementares de assistentes técnicos forenses”, afirma Pires.
O advogado destaca ainda o perigo da chamada “perda de chance probatória”, que ocorre quando a defesa não consegue apresentar contraprovas a tempo. “Se o processo avança rápido demais e a defesa não obtém acesso a documentos, registros ou testemunhas cruciais, o contraditório fica prejudicado. É por isso que insisto tanto na investigação defensiva desde o inquérito: é o momento de agir, colher evidências, identificar contradições e proteger o direito de defesa”
Para o advogado, atuar nesses casos não significa aprovar o crime, mas sim garantir que a verdade seja apurada e que eventuais penas sejam aplicadas de forma proporcional. “O sistema de Justiça só funciona quando todos — inclusive os acusados — têm seus direitos respeitados. Uma acusação sem provas sólidas pode arruinar vidas para sempre”, conclui.
Serviço: Júlio Pires Sociedade Advocatícia
Dr. Júlio César Pires
Advogado Criminal – OAB/PR 68179
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