O falecimento do apresentador Cid Moreira, aos 94 anos, trouxe à tona as disputas familiares que o acompanharam nos últimos anos de vida. A relação conturbada com seus dois filhos, que moveram processos contra ele e sua esposa, acentua o debate sobre como ficará a divisão do patrimônio e se deixou testamento excluindo os herdeiros.
Nos últimos anos, Cid Moreira e Fátima Sampaio enfrentaram ações judiciais movida pelos filhos Roger e Rodrigo Moreira. Entre os processos estão o pedido de danos morais por abandono afetivo e a acusação de uma suposta dilapidação do patrimônio pela esposa atual, que estaria utilizando os bens de forma indevida.
No entanto, essas acusações não avançaram, pois conforme notícias divulgadas na época, o processo foi arquivado por falta de provas concretas contra ela. Além disso, os filhos tentaram interditar o pai, questionando sua sanidade mental, o que levantou dúvidas sobre sua capacidade de tomar decisões patrimoniais de forma consciente.
Com a morte do apresentador, muitas perguntas surgem sobre a destinação de sua fortuna e a possibilidade de exclusão dos filhos da herança. Em caso de testamento deserdando Roger e Rodrigo, tal documento pode ser alvo de contestação, como explica a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.
“Mesmo que exista um testamento que expresse a intenção de deserdar os filhos, essa decisão precisa estar amparada em motivos legais previstos no Código Civil. Entre eles, estão ofensas graves, como crimes contra a honra ou a vida do testador. No entanto, processos envolvendo deserdação sempre demandam provas consistentes, e o histórico familiar divulgado pela imprensa pode ter relevância moral, mas não necessariamente jurídica”, explica a advogada.
Paiva ressalta que, para testamento, um dos requisitos é que o testador esteja com sua plena capacidade. A dúvida desse requisito ensejará pedidos de provas, como laudos dos médicos que o acompanhava. Sem essas comprovações, um testamento que vise deserdar filhos pode facilmente ser contestado em juízo.
A advogada também comenta sobre a possibilidade da viúva ser privilegiada no testamento.
É perfeitamente possível que o jornalista tenha optado por deixar uma parte maior de seus bens para a esposa. O testamento permite essa liberdade, desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários. Isso é algo que dificilmente seria contestado judicialmente, pois é um direito do testador”, conclui a especialista.
Fonte: Vanessa Paiva: advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.
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