A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, por ter usado o cargo para fazer campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. Silvinei foi condenado por improbidade administrativa e terá que pagar multa de R$ 546 mil, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios estatais por quatro anos.
Silvinei, que é réu em uma das quatro ações no Supremo Tribunal Federal sobre a tentativa de golpe, foi condenado por ter participado de eventos públicos oficiais, concedido entrevistas e feito publicações em apoio a Bolsonaro enquanto estava à frente da PRF.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que houve uso ilícito do cargo para favorecer um candidato, o que viola a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e os princípios constitucionais de honestidade, imparcialidade e legalidade na Administração Pública.
O caso nasceu de uma representação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2022. O órgão argumentou que Silvinei cometeu improbidade porque usou dinheiro público e a imagem institucional da PRF nas manifestações de apoio a Bolsonaro.
A sentença em primeira instância, porém, havia considerado que o ex-diretor do PRF não usou recursos do erário para promover Bolsonaro, o que é exigido pelo artigo 11 da LIA para que se configure a improbidade.
A decisão do TRF-2 reverteu esse entendimento. Para o desembargador Rogério Tobias de Carvalho, relator do caso, a apropriação da estrutura da PRF está caracterizada por meio de servidores, uniformes, símbolos, veículos, plataformas digitais e organização de eventos.
“O uso de recursos do erário é, portanto, não apenas evidente, mas inegável: diretamente, pela mobilização da máquina pública; e indiretamente, pela exploração da autoridade funcional e da imagem institucional com desvio de finalidade”, afirmou o julgador.
“A entrega de camisa com número do candidato em cerimônia oficial, a convocação de servidores para eventos com conteúdo político-partidário e a publicação de mensagem com pedido explícito de voto (‘Vote 22 — Bolsonaro Presidente’) demonstram desvio de finalidade da publicidade institucional.”
Ainda segundo o acórdão, “as condutas foram praticadas no exercício da função pública, com mobilização de estrutura,
servidores e recursos logísticos da PRF, caracterizando uso de recursos do erário e violação direta ao princípio da impessoalidade”.
Clique aqui para ler o voto
Clique aqui para ler o acórdão
Apelação Cível 5086967-22.2022.4.02.5101
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online