DINHEIRO PELO RALO: ex-diretor da PRF é condenado por usar o cargo para apoiar Bolsonaro em campanha

DINHEIRO PELO RALO: ex-diretor da PRF é condenado por usar o cargo para apoiar Bolsonaro em campanha

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, por ter usado o cargo para fazer campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. Silvinei foi condenado por improbidade administrativa e terá que pagar multa de R$ 546 mil, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios estatais por quatro anos.

Silvinei, que é réu em uma das quatro ações no Supremo Tribunal Federal sobre a tentativa de golpe, foi condenado por ter participado de eventos públicos oficiais, concedido entrevistas e feito publicações em apoio a Bolsonaro enquanto estava à frente da PRF.

Por unanimidade, os desembargadores concluíram que houve uso ilícito do cargo para favorecer um candidato, o que viola a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e os princípios constitucionais de honestidade, imparcialidade e legalidade na Administração Pública.

O caso nasceu de uma representação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2022. O órgão argumentou que Silvinei cometeu improbidade porque usou dinheiro público e a imagem institucional da PRF nas manifestações de apoio a Bolsonaro.

A sentença em primeira instância, porém, havia considerado que o ex-diretor do PRF não usou recursos do erário para promover Bolsonaro, o que é exigido pelo artigo 11 da LIA para que se configure a improbidade.

A decisão do TRF-2 reverteu esse entendimento. Para o desembargador Rogério Tobias de Carvalho, relator do caso, a apropriação da estrutura da PRF está caracterizada por meio de servidores, uniformes, símbolos, veículos, plataformas digitais e organização de eventos.

“O uso de recursos do erário é, portanto, não apenas evidente, mas inegável: diretamente, pela mobilização da máquina pública; e indiretamente, pela exploração da autoridade funcional e da imagem institucional com desvio de finalidade”, afirmou o julgador.

“A entrega de camisa com número do candidato em cerimônia oficial, a convocação de servidores para eventos com conteúdo político-partidário e a publicação de mensagem com pedido explícito de voto (‘Vote 22 — Bolsonaro Presidente’) demonstram desvio de finalidade da publicidade institucional.”

Ainda segundo o acórdão, “as condutas foram praticadas no exercício da função pública, com mobilização de estrutura,
servidores e recursos logísticos da PRF, caracterizando uso de recursos do erário e violação direta ao princípio da impessoalidade”.

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Apelação Cível 5086967-22.2022.4.02.5101

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução

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