Desembargadora atende pedido da ALMT e concede liminar suspendendo cobrança de ICMS sobre energia solar

Desembargadora atende pedido da ALMT e concede liminar suspendendo cobrança de ICMS sobre energia solar

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu ao pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e concedeu uma liminar que suspende a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia solar. Essa cobrança estava sendo realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela concessionária Energisa aos consumidores com micro ou minigeração entre setembro de 2017 e março de 2021.

A Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Mesa Diretora da ALMT em 9 de abril, a pedido do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado Faissal Calil (Cidadania).

“Essa liminar é uma conquista importante para milhares de consumidores que investiram em energia limpa e estavam sendo prejudicados de forma injusta. A Assembleia Legislativa cumpriu seu papel de proteger o cidadão, assegurando segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais. Este resultado é fruto do esforço conjunto da Mesa Diretora, da Comissão de Defesa do Consumidor e da atuação decisiva do deputado Faissal”, afirmou o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB).

Faissal Calil enfatizou a relevância da decisão, lembrando que a cobrança já havia sido considerada inconstitucional pelo TJMT na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1018481-79.2021.8.11.0000.

“Essa decisão era necessária, pois muitos contribuintes em Mato Grosso estavam sendo afetados, alguns até com seus nomes inscritos na dívida ativa, o que inviabiliza o acesso a benefícios fiscais. Vários produtores rurais dependem da energia solar e, ao ter seus nomes na dívida ativa, não conseguem vender soja nem obter incentivos para competir no mercado. Conheço casos de pessoas que parcelaram essa dívida inexistente. Assim, a liminar chegou em boa hora, e esperamos que seja mantida no julgamento final”, avaliou.

Na decisão de 30 de abril, a desembargadora reforçou os argumentos da ALMT, reconhecendo que a cobrança retroativa do ICMS viola preceitos fundamentais da Constituição Estadual, uma vez que não há fato gerador do imposto, pois se trata de um empréstimo gratuito de energia à concessionária.

Dessa forma, determinou a suspensão da cobrança retroativa do imposto, aplicável tanto ao Fisco quanto à Energisa, além de proibir novos processos administrativos ou judiciais relacionados ao tema, até que o mérito da ADPF seja julgado. Também foram suspensas autuações, notificações ou cobranças baseadas em manifestação técnica da Sefaz (Informação 131/2021).

“Mesmo considerando o aspecto temporal, a questão em si possui grande relevância jurídica, necessitando de uma concessão liminar para evitar danos significativos à sociedade, à economia ou à ordem pública. Em resumo, os efeitos da continuidade da cobrança superam amplamente os danos de uma suspensão até o julgamento definitivo”, afirma um trecho da decisão liminar.

O procurador do Legislativo estadual, João Gabriel Perotto Pagot, avaliou a decisão como significativa e destacou seu caráter inovador. “É um marco importante, pois se trata da primeira ADPF proposta em Mato Grosso, resultado da iniciativa da Mesa Diretora e da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Esta medida é essencial para restabelecer a segurança jurídica e proteger os consumidores que estavam sendo cobrados indevidamente”, concluiu.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *