Tributaristas divergem sobre decisão que nega suspensão da prescrição por consulta fiscal e indicam o protesto judicial como medida de proteção
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a formulação de consulta fiscal à Receita Federal não suspende nem interrompe o prazo prescricional de cinco anos para pedidos de restituição de tributos pagos indevidamente. O entendimento, firmado pela 1ª Turma, impacta diretamente contribuintes que buscam soluções pela via administrativa e podem perder o direito à restituição por decurso do tempo.
O julgamento afastou a aplicação do Decreto nº 20.910/1932, que previa a suspensão da prescrição durante o reconhecimento de dívidas pela administração, e consolidou a prevalência do Código Tributário Nacional (CTN) como norma de regência para prazos prescricionais e decadenciais.
“Não existe, no CTN — que é lei complementar — qualquer dispositivo que determine a suspensão ou a interrupção da prescrição em favor do contribuinte nos casos de consulta fiscal”, explica Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
“O benefício previsto para a consulta está no artigo 161, parágrafo 2º, do CTN, que afasta juros e penalidades enquanto se aguarda resposta, mas isso não alcança o prazo prescricional. Nesse sentido, considero a decisão tecnicamente acertada, pois preserva a coerência do sistema tributário.”
Para o especialista, o julgamento não deve gerar aumento da judicialização, por tratar de hipóteses pontuais. “O contribuinte ainda pode recorrer a instrumentos legítimos para prevenir a prescrição, como o protesto judicial, mas não pode confiar apenas na consulta administrativa”, acrescenta.
Já para Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, o entendimento revela fragilidade na proteção da boa-fé e amplia o risco de perda de créditos legítimos.
“A decisão transfere ao contribuinte o ônus da demora estatal e pune quem age com transparência. O ideal seria que a própria lei previsse a suspensão da prescrição durante a análise administrativa, garantindo maior segurança jurídica”, afirma.
Segundo ele, enquanto não houver alteração legislativa, a medida mais eficaz para proteger o direito à restituição é o protesto judicial, que interrompe a prescrição e reinicia o prazo de cinco anos.
“O protesto atua como um escudo jurídico: congela o prazo prescricional e garante tranquilidade ao contribuinte, que pode aguardar a resposta da Receita sem risco de perder o direito”, orienta Censoni.
Ambos os especialistas convergem quanto à necessidade de atuar preventivamente. “A decisão reforça a importância de revisar processos administrativos em curso e adotar medidas que resguardem o crédito tributário. A boa-fé não pode ser penalizada pela ineficiência estatal”, concluem.
Fontes: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
Fonte: M2 Comunicação Jurídica
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online