Modelo que integra jurídico, crédito e cobrança ganha força para proteger caixa, evitar processos e aumentar recuperação de dívidas. País soma mais de R$ 600 bilhões em dívidas não pagas entre empresas e consumidores.
Com inadimplência em patamares históricos e uma crise de crédito que pressiona negócios em todos os setores da economia, cresce no mercado corporativo brasileiro uma tendência que promete transformar a gestão de riscos financeiros: a adoção da chamada governança dos conflitos. A proposta é simples na teoria, mas revolucionária na prática — integrar jurídico, crédito, cobrança e comercial em uma esteira única e estratégica, capaz de prevenir litígios, aumentar a recuperação de créditos e proteger o caixa das empresas.
A urgência do tema se explica em números. Hoje, o Brasil acumula mais de 75,7 milhões de consumidores inadimplentes, além de 7,3 milhões de empresas negativadas, segundo dados recentes do Serasa Experian. Somadas, as dívidas de pessoas físicas e jurídicas ultrapassam R$ 600 bilhões, afetando diretamente margens, operações e sustentabilidade financeira de empresas de todos os portes.
“O problema não está só nos números. Está, principalmente, na forma como as empresas reagem a eles. Seguir tratando inadimplência como responsabilidade exclusiva do setor financeiro é um erro caro”, alerta Renata Belmonte, sócia do Contencioso Cível do Albuquerque Melo Advogados e membro da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP e das Comissões de Direito do Consumidor da OAB/SP e da OAB/RJ.
O alerta faz sentido. Segundo estudo do próprio Serasa, 60,8% das dívidas são resolvidas nos primeiros 60 dias de atraso. Após esse período, a chance de recuperação despenca. Ainda assim, o modelo mais comum nas empresas segue sendo fragmentado e reativo: crédito concedido sem olhar jurídico, cobrança massiva e judicialização como tentativa tardia de solução — geralmente cara, lenta e com baixa efetividade.
A governança dos conflitos surge justamente como antídoto a esse ciclo ineficiente. A proposta defende o envolvimento do jurídico desde a origem da relação comercial, já na concessão do crédito, com contratos desenhados sob visão de risco e cláusulas que facilitam renegociações e protegem as empresas de litígios.
Na prática, é um modelo que estrutura protocolos de mediação e acordos extrajudiciais, aplica instrumentos legais de forma técnica e estratégica e, principalmente, promove integração real entre departamentos que historicamente trabalham de forma isolada. “Hoje, o parceiro jurídico especializado costuma ser chamado quando tudo já deu errado. Mas ele deveria participar da construção de um crédito mais saudável desde o início”, reforça Julia Lins, Chief Legal Officer do Albuquerque Melo e membro das Comissões de Direito Civil e de Direito Empresarial da OAB/RJ.
Além de ser financeiramente mais eficiente, esse modelo preserva relações comerciais e reduz significativamente o risco de uma avalanche de processos judiciais. “Recuperar crédito judicialmente deve ser a exceção, não a regra. A judicialização pode ser cara, demorada e, muitas vezes, comprometer relações que poderiam ser preservadas”, alerta Danielle Braga, sócia do Albuquerque Melo e Chief Legal Officer do Contencioso Cível de Escala e Estratégico, com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC.
As especialistas defendem que litigar menos não significa cobrar menos. Ao contrário: significa cobrar melhor, com mais preparo, mais estratégia e maior efetividade. “Recuperar crédito não é ir ao Judiciário por reflexo. É avaliar tempo, custo, chance de retorno e impacto para a relação comercial. A atuação jurídica precisa ser inteligente — e cirúrgica”, resume Julia Lins.
A crise de inadimplência que marca 2025 impõe um novo paradigma: proteger o caixa passa, necessariamente, por uma atuação que combina agilidade, técnica jurídica e gestão integrada de riscos. “O crescimento da inadimplência não precisa se traduzir em uma avalanche de processos. Mas isso exige planejamento e atuação antecipada”, reforça Renata Belmonte.
Para as empresas que ainda tratam o risco da inadimplência como um problema isolado do financeiro, o recado é claro. “Esse risco hoje é multidimensional. Ele impacta o caixa, a reputação, o relacionamento com o cliente e até a cultura interna da empresa. Não dá mais para lidar com isso de forma compartimentada”, finaliza Danielle Braga.
Conheça quais são os pilares da Governança dos Conflitos:
- Envolvimento jurídico desde o início: advogados especializados participam da concessão de crédito, estruturando contratos e garantias com foco em risco e recuperação.
- Contratos com inteligência preventiva: cláusulas desenhadas para facilitar renegociação, cobrança e prevenção de litígios.
- Protocolos de resolução orientados pelo jurídico: mediação e acordos extrajudiciais seguem fluxos estruturados e eficientes.
- Instrumentos legais aplicados com estratégia: utilização técnica e planejada do aparato legal, evitando custos desnecessários e protegendo relações.
- Integração de áreas: a governança conecta jurídico, crédito, cobrança e comercial, com o advogado como elo estratégico e guardião da eficiência jurídica.
Fontes:
Julia Vieira de Castro Lins é Chief Legal Officer do Albuquerque Melo Advogados, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV e integrante das comissões Direito Civil, de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário e de Direito Empresarial da OAB/RJ.
Renata Belmonte é sócia do Albuquerque Melo Advogados na área de Contencioso Cível, pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e com curso de especialização em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, da Comissão Especial de Direito Bancário e da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB-SP e da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ.
Danielle Braga é sócia do Albuquerque Melo Advogados e CLO do Contencioso Cível de Escala e Estratégico. Advogada formada pela FND-UFRJ, com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC, escreve sobre Direito, liderança, inovação e análise de negócios.
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