Segundo a Juíza explanou que em consonância com a Lei nº 3819, de janeiro de 1999, conhecida como Lei do Silêncio, que estabelece normas para a emissão de ruídos e vibrações, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, conforme anunciou na último dia (10/01/2025) um reforço na fiscalização da Secretaria de Ordem Pública nas ruas da cidade.
De acordo com a legislação, é proibido emitir sons superiores a 50 decibéis (dB) após às 22h. “Se você não quer que seu produto seja apreendido, regularize sua situação. É fundamental lembrar que distribuidoras não possuem licença para gerar barulho. Outras atividades que não estejam legalmente habilitadas e que não promovam cultura ou lazer também serão alvo da fiscalização, pois isso é uma exigência legal”, destacou o prefeito.
A Secretaria de Ordem Pública aconselha a população a registrar denúncias pelo Disque-denúncia, através do número 3616-9614 (WhatsApp) ou pelo telefone (65) 9 9341-3000, disponível das 22h às 3h. É crucial fornecer o endereço completo e um ponto de referência para que a fiscalização possa agir de maneira eficaz.
“Devemos pensar nas pessoas que trabalham e desejam descansar ao chegar em casa, além das crianças autistas. É importante considerar toda a sociedade, que nem sempre busca diversão e muitas vezes precisa de um momento de paz”, enfatizou Abilio Brunini.
As sanções para aqueles que desobedecerem a lei variam conforme o nível de ruído excedente. Para sons até 10 dB acima do limite, a multa é de R$ 448,54 (infração leve). Se o excesso variar entre 10 dB e 40 dB, a multa sobe para R$ 896,98 (infração grave). Por fim, para emissões que ultrapassam 40 dB, a penalidade é classificada como gravíssima, com multa de R$ 2.690,95.
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