Corregedoria do TJMT irá apurar se Juíza cometeu abuso contra gastrobup “Cão Veio”

Corregedoria do TJMT irá apurar se Juíza cometeu abuso contra gastrobup “Cão Veio”
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instaurou um Pedido de Providências para apurar as reclamações realizadas pelo proprietário do gastrobup “Cão Veio”, André Pagnocelli, contra uma juíza de Várzea Grande. A magistrada foi ao estabelecimento na noite do último sábado (18) com a Polícia Militar o acusando de estar com som alto, exigindo seu fechamento. O local é assinado pelo chefe de cozinha e jurado do programa Masterchef, Henrique Fogaça, e foi inaugurado no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá.

 

Segundo a Juíza explanou que em consonância com a Lei nº 3819, de janeiro de 1999, conhecida como Lei do Silêncio, que estabelece normas para a emissão de ruídos e vibrações, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, conforme anunciou na último dia (10/01/2025) um reforço na fiscalização da Secretaria de Ordem Pública nas ruas da cidade.

 

De acordo com a legislação, é proibido emitir sons superiores a 50 decibéis (dB) após às 22h. “Se você não quer que seu produto seja apreendido, regularize sua situação. É fundamental lembrar que distribuidoras não possuem licença para gerar barulho. Outras atividades que não estejam legalmente habilitadas e que não promovam cultura ou lazer também serão alvo da fiscalização, pois isso é uma exigência legal”, destacou o prefeito.

 

A Secretaria de Ordem Pública aconselha a população a registrar denúncias pelo Disque-denúncia, através do número 3616-9614 (WhatsApp) ou pelo telefone (65) 9 9341-3000, disponível das 22h às 3h. É crucial fornecer o endereço completo e um ponto de referência para que a fiscalização possa agir de maneira eficaz.

 

“Devemos pensar nas pessoas que trabalham e desejam descansar ao chegar em casa, além das crianças autistas. É importante considerar toda a sociedade, que nem sempre busca diversão e muitas vezes precisa de um momento de paz”, enfatizou Abilio Brunini.

 

As sanções para aqueles que desobedecerem a lei variam conforme o nível de ruído excedente. Para sons até 10 dB acima do limite, a multa é de R$ 448,54 (infração leve). Se o excesso variar entre 10 dB e 40 dB, a multa sobe para R$ 896,98 (infração grave). Por fim, para emissões que ultrapassam 40 dB, a penalidade é classificada como gravíssima, com multa de R$ 2.690,95.

Redação JA/ Foto: reprodução

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