Durante as sessões virtuais realizadas de 24 a 28 de fevereiro de 2025, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, negar o recurso do deputado federal Emanuelzinho (MDB), que buscava reverter o arquivamento de uma denúncia contra Deosdete Cruz Junior, ex-procurador-geral de Justiça e recentemente eleito desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A relatora, conselheira Cíntia Menezes Brunetta, considerou as alegações do deputado fracas e desprovidas de provas concretas. Deosdete foi escolhido para uma cadeira no TJMT em 27 de fevereiro, com posse agendada para 7 de março.
Emanuelzinho acusou Deosdete de agir de maneira parcial e político-partidária em favor do governador do estado. No entanto, a Corregedoria Nacional do Ministério Público já havia arquivado o caso, afirmando que as acusações se baseavam em reportagens e alegações genéricas, sem evidências de materialidade ou autoria.
A conselheira Brunetta ressaltou que aceitar denúncias fundamentadas apenas em discursos públicos ou homenagens poderia comprometer a liberdade de expressão e a independência dos membros do Ministério Público. Ela também mencionou o artigo 73-A, §2º, incisos II e IV, do Regimento Interno do CNMP, que permite o arquivamento de notícias de fato sem os elementos mínimos necessários para investigação.
Após essa decisão, Emanuelzinho ainda busca impedir a posse de Deosdete Cruz no TJMT por meio de uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), e o caso aguarda julgamento.
Redação JA/ Foto: reprodução
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