Comissão CDH aprova projeto de Lei da senadora Margareth Buzetti que endurece combate à pedofilia

Comissão CDH aprova projeto de Lei da senadora Margareth Buzetti que endurece combate à pedofilia

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2810/2025, proposto pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A iniciativa visa adotar medidas rigorosas contra crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis. O parecer favorável à proposta foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Após essa aprovação, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para discussão em plenário.

A senadora Buzetti destacou a necessidade de combater a reincidência em casos de pedofilia, citando o trágico caso do menino Kaytto, de apenas 10 anos, que foi assassinado em Cuiabá por um abusador. O crime gerou grande comoção em Mato Grosso.

“Ele foi morto por um homem que já havia cometido um crime similar em Primavera do Leste. Conversei com uma policial da época que me contou que o agressor disse: ‘não posso sair, senão vou fazer de novo’. Essa é a realidade. Não podemos libertar um pedófilo sem garantir que ele não representará mais risco às crianças”, afirmou Margareth.

O projeto revisa o capítulo do Código Penal que trata do estupro de vulnerável, aumentando significativamente as penas para crimes como exploração sexual, aliciamento digital e favorecimento de ato libidinoso. A relatora, Damares Alves, elogiou a atuação de Buzetti na luta contra a violência de gênero e o abuso infantil.

“Uma mulher que vem do setor privado e nunca foi política chega a esta Casa e realiza tantas conquistas na área de segurança”, celebrou Damares.

Além de aumentar as punições, o projeto também busca eliminar lacunas na legislação atual e introduz novas medidas de prevenção, acolhimento e controle da reincidência. As principais alterações incluem:

Proibição de contato com crianças

Uma das inovações do projeto é a restrição de agressores a trabalharem em ambientes frequentados por crianças. O juiz poderá impor essa medida em qualquer fase da investigação, desde que existam provas suficientes e risco à integridade da vítima, aplicando-se a escolas, creches, clubes, igrejas e outros locais.

Regime fechado

Diferentemente da lei do Pacote Antifeminicídio, onde o condenado deve cumprir 55% da pena para progressão, o PL de Buzetti condiciona essa progressão a um exame criminológico. Se o exame indicar que o indivíduo ainda representa risco, ele permanecerá em regime fechado, garantindo a segurança de crianças e adolescentes.

Segurança nas redes sociais

Outro aspecto importante do projeto é a responsabilização das plataformas digitais, que deverão remover imediatamente conteúdos abusivos e comunicar as autoridades, fornecendo dados que possam ajudar na investigação.

Medidas protetivas imediatas

Buzetti também propôs a aplicação imediata de medidas protetivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, nos moldes da Lei Maria da Penha.

Criminalização do descumprimento

O projeto torna crime o descumprimento de medidas protetivas concedidas a crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis. “O projeto é rigoroso, mas responsável. Ele visa punir com mais severidade, proteger a vítima desde o início e evitar a reincidência. Estamos fazendo a nossa parte para proteger a infância brasileira”, defendeu a senadora.

Acolhimento psicológico

Além disso, o projeto abrange o acolhimento psicológico para vítimas e suas famílias, assim como para os agressores, quando necessário. As alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente garantem tratamento médico e psicológico para as famílias em casos de crimes contra a dignidade sexual. No Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura-se atendimento psicológico especializado às vítimas e seus cuidadores, incluindo a possibilidade de encaminhamento de agressores a programas de recuperação, com autorização judicial, para reduzir o risco de reincidência.

Redação JA/ Foto; reprodução

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