que avança na Câmara
Projeto de lei que permite retomada extrajudicial do imóvel em caso de inadimplência é visto como avanço na efetividade contratual e na rapidez dos processos
Aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que institui o despejo extrajudicial por cartório tem gerado debates sobre seus impactos nos contratos de locação e no acesso à Justiça por parte dos inquilinos. A proposta permite que, em casos de inadimplência, o locador possa retomar o imóvel sem necessidade de ação judicial, desde que notifique oficialmente o inquilino por meio do cartório. Este terá 15 dias corridos para quitar a dívida ou desocupar o imóvel.
“Não vejo risco real de desequilíbrio. O inquilino não perde o direito à defesa. Ele pode, a qualquer momento, questionar judicialmente o pedido, alegar abusos, vícios ou impossibilidade de pagamento. O acesso à Justiça permanece garantido”, afirma o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.
O projeto de lei estabelece que a notificação cartorária tenha valor jurídico, seguindo os ritos de intimação. Ferri destaca que, em muitos casos, essa forma é até mais célere e clara que a via judicial. “Essa notificação tem valor jurídico e segue os ritos de intimação cartorária, o que, em muitos casos, é até mais célere e claro do que uma citação judicial tradicional”, explica.
Do ponto de vista constitucional, o especialista acredita que a proposta respeita os direitos fundamentais. “Nenhuma garantia constitucional é eliminada. O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa continuam assegurados, só que não mais como etapa inicial obrigatória”, analisa o especialista. Na prática, o cartório funcionaria como ponto de partida, mas não como instância única ou definitiva, diz o advogado. “O direito de ação está preservado, o que muda é o ponto de partida”.
Na avaliação de Ferri, o efeito prático da proposta pode ser expressivo, principalmente ao aliviar a sobrecarga do Judiciário. “A desjudicialização de parte dos casos de despejo vai desafogar o Judiciário, sobretudo nas varas cíveis das grandes cidades, onde o número de ações por inadimplência é elevado e os processos, muitas vezes, se arrastam por meses ou anos”, afirma.
A medida também é vista como benéfica para o locador, especialmente o pequeno, que muitas vezes depende do aluguel como única fonte de renda. “Um despejo judicial pode demorar 6 a 12 meses. Nesse tempo, o imóvel permanece ocupado, sem gerar receita, e o locador ainda arca com custos processuais”, ressalta. “O PL representa um avanço na eficiência e na proteção da boa-fé contratual, sem retirar os direitos essenciais do inquilino. É uma medida de equilíbrio: efetividade para quem cumpre a lei, e defesa garantida para quem precisa dela”.
Fonte: Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor. Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)
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