O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.833/24, que dá ao devedor uma nova oportunidade para cumprir ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação.
A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Até então, se essa obrigação não fosse cumprida no prazo, o autor da ação poderia solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” — ou seja, pedir uma indenização.
A Lei 14.833/24 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização.
A mudança vale para os processos relacionados a aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária. Com informações da Agência Câmara de Notícias. Foto: reprodução