Nas filmagens, João Paulo é visto entregando material de campanha, seguido por Juvanilto. Ambos foram conduzidos à delegacia logo após a chegada da polícia, em cumprimento à determinação do juiz eleitoral Darwin de Souza Pontes e da promotora Nayara Roman Mariano Scolfaro, que receberam a denúncia com as provas.
Em nota, a defesa da coligação “Poxoréu para o povo” negou as acusações e afirmou que a detenção foi um “ato de desespero” da atual gestão para prejudicar a imagem dos candidatos. “Os candidatos compareceram à autoridade policial apenas como testemunhas para prestar informações sobre a normalidade do processo eleitoral”, diz o comunicado.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o crime de boca de urna é uma prática proibida durante o dia das eleições, sendo qualquer tentativa de influenciar o voto dos eleitores considerada uma violação da legislação eleitoral. A pena para esse crime pode variar de seis meses a um ano de prisão.
O que é proibido no dia da eleição?
A legislação eleitoral brasileira impõe uma série de restrições durante o dia da votação. Além da boca de urna, a lei também proíbe:
- Causar desordem nos locais de votação que atrapalhem o processo eleitoral;
- Tentar impedir alguém de votar ou influenciar o voto de outros eleitores;
- Distribuir santinhos, realizar comícios ou carreatas, ou divulgar propaganda de candidatos;
- Usar alto-falantes ou outros métodos para fazer campanha no dia da eleição.
As infrações podem resultar em penas que variam de seis meses a um ano de prisão. Além disso, não é permitido prender eleitores ou membros da equipe que trabalham na votação, salvo em flagrante delito.
Outras práticas proibidas incluem:
- Concentração de eleitores para fraudar ou impedir o exercício do voto;
- Aumentar preços de serviços ou produtos essenciais à eleição, como alimentação ou impressão de material de campanha;
- Intervenção no trabalho das seções eleitorais por qualquer pessoa que não seja o presidente da mesa ou juiz eleitoral;
- Votar mais de uma vez ou em nome de outra pessoa;
- Violar o sigilo do voto, incluindo o uso de celulares na cabine de votação;
- Transporte particular de eleitores, o que pode resultar em prisão de quatro a seis anos.
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