A Câmara dos Deputados apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1227) em que pede a suspensão integral da tramitação da Ação Penal (AP) 2668 em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), ele é acusado de participar da tentativa de golpe de Estado juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes de seu governo.
Na ação, com pedido de liminar, a Câmara contesta decisão da Primeira Turma do STF que suspendeu a ação contra o deputado exclusivamente em relação aos crimes cometidos após a diplomação.
Com base na regra constitucional que permite a suspensão de ações penais contra seus membros (artigo 53, parágrafo 3º), a Câmara, no dia 7/5, editou uma resolução nesse sentido, a fim de suspender o andamento da ação contra Ramagem. No entanto, ao analisar a questão, a Primeira Turma do STF limitou os efeitos da resolução aos crimes cometidos após a diplomação do parlamentar (dano qualificado e deterioração de patrimônio público), mantendo a ação quanto aos delitos supostamente praticados antes do mandato.
Na ADPF, a Câmara sustenta que a competência para deliberar sobre a sustação de ações penais contra seus membros é uma prerrogativa institucional que possibilita “proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra eventuais abusos ou instrumentalizações indevidas da persecução penal”. Por este motivo, considera que a decisão da Primeira Turma teria afrontado o princípio constitucional da separação de Poderes e as garantias ao exercício do mandato parlamentar.
Argumenta, ainda, que parte dos crimes atribuídos a Ramagem é de natureza continuada, ou seja, seus efeitos se estenderam após a diplomação, e, por isso, a Câmara teria competência para interromper a tramitação da ação. Também sustenta que apenas o Plenário do STF poderia se manifestar sobre eventual inconstitucionalidade da resolução.
O pedido é para que o STF valide a resolução e suspenda integralmente a AP 2668 exclusivamente em relação a Ramagem, até o término de seu mandato.
Partidos pedem que abrangência seja limitada
A resolução da Câmara motivou a apresentação ao STF de outras duas ações sobre a aplicabilidade da regra constitucional que permite a suspensão de ações penais contra parlamentares. Nas ADPFs 1225 e 1226, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Rede Sustentabilidade e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) pedem que a suspensão se limite aos delitos posteriores à diplomação e que possam comprometer o exercício do mandato.
Fonte: STF/ Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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