Proposta cria autoridade autônoma, exige verificação de idade mais rigorosa e prevê multas de até R$ 50 milhões para plataformas
A Câmara aprovou, nesta quarta-feira (20), o PL 2.628/2022, também chamado de “ECA Digital”, que cria regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. Entre os pontos centrais, estão a retirada ágil de conteúdos gravíssimos, verificação confiável de idade, controles parentais robustos, proibição de perfilamento para publicidade infantil e multas que podem chegar a 10% do faturamento no Brasil ou a R$ 50 milhões por infração.
Para o advogado Marco Antonio Araujo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, o projeto representa um avanço, mas não é suficiente para resolver o problema da exposição precoce de crianças e adolescentes na internet.
“O atual vazio regulatório no ambiente online motivou o PL 2628/2022. O apelido de ‘ECA Digital’ faz sentido porque o ECA original não contém mecanismos de controle parental, moderação ativa, limites de publicidade ou requisitos para que plataformas restrinjam o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos digitais. É um avanço, mas ainda deixa lacunas importantes”, avalia.
O texto também prevê uma autoridade administrativa autônoma, criada por lei, deverá regulamentar e fiscalizar o cumprimento das normas. Entre as medidas, o PL também determina que plataformas digitais adotem ações “razoáveis” para evitar o acesso de menores a conteúdos impróprios, como exploração sexual, violência, jogos de azar, assédio e publicidade abusiva.
Ele lembra que, embora o ECA já tipifique crimes como pornografia infantil, ainda não há dispositivos que tratem diretamente da sexualização precoce, então a medida representa um avanço.
“Não há, atualmente, uma legislação específica sobre sexualização precoce. O ECA tipifica condutas como a pornografia infantil, mas não prevê dispositivos voltados à criminalização da adultização ou a estratégias digitais que incentivem esse fenômeno”, diz Marco Antonio.
O texto também exige mecanismos confiáveis de verificação de idade, substituindo a atual prática de autodeclaração, fortalecendo os instrumentos de supervisão parental e obriga a retirada imediata de conteúdos criminosos, como a pornografia, o incentivo à automutilação e assédio, quando houver notificação da vítima, de seus representantes, do Ministério Público ou de entidades de defesa da criança, sem necessidade de ordem judicial.
Para ele, o papel dos pais e tutores continua sendo crucial. “Os responsáveis precisam monitorar as atividades dos menores, precisam saber o que as crianças estão fazendo enquanto estão conectadas. Não é porque estão dentro de casa, usando o computador, que estão protegidas”, alerta.
A Câmara aprovou, na quarta-feira (20), o PL 2.628/2022, também chamado de “ECA Digital”, que cria regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. Entre os pontos centrais estão retirada ágil de conteúdos gravíssimos, verificação confiável de idade, controles parentais robustos, proibição de perfilamento para publicidade infantil e multas que podem chegar a 10% do faturamento no Brasil ou a R$ 50 milhões por infração.
Para o advogado Marco Antonio Araujo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, o projeto representa um avanço, mas não é suficiente para resolver o problema da exposição precoce de crianças e adolescentes na internet.
“O atual vazio regulatório no ambiente online motivou o PL 2628/2022. O apelido de ‘ECA Digital’ faz sentido porque o ECA original não contém mecanismos de controle parental, moderação ativa, limites de publicidade ou requisitos para que plataformas restrinjam o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos digitais. É um avanço, mas ainda deixa lacunas importantes”, avalia.
O texto também prevê uma autoridade administrativa autônoma, criada por lei, que deverá regulamentar e fiscalizar o cumprimento das normas. Entre as medidas, o PL também determina que plataformas digitais adotem ações “razoáveis” para evitar o acesso de menores a conteúdos impróprios, como exploração sexual, violência, jogos de azar, assédio e publicidade abusiva.
Ele lembra que, embora o ECA já tipifique crimes como pornografia infantil, ainda não há dispositivos que tratem diretamente da sexualização precoce, então a medida representa um avanço.
“Não há, atualmente, uma legislação específica sobre sexualização precoce. O ECA tipifica condutas como a pornografia infantil, mas não prevê dispositivos voltados à criminalização da adultização ou a estratégias digitais que incentivem esse fenômeno”, diz Marco Antonio.
O texto também exige mecanismos confiáveis de verificação de idade, substituindo a atual prática de autodeclaração, fortalecendo os instrumentos de supervisão parental e obriga a retirada imediata de conteúdos criminosos, como pornografia, incentivo à automutilação e assédio, quando houver notificação da vítima, de seus representantes, do Ministério Público ou de entidades de defesa da criança, sem necessidade de ordem judicial.
Para ele, o papel dos pais e tutores continua sendo crucial. “Os responsáveis precisam monitorar as atividades dos menores, precisam saber o que as crianças estão fazendo enquanto estão conectadas. Não é porque estão dentro de casa, usando o computador, que estão protegidas”, alerta.
Desafios
O texto preserva a liberdade de imprensa e de expressão, limitando a retirada imediata apenas a conteúdos gravíssimos. Essa salvaguarda foi uma das principais disputas durante a tramitação, por envolver riscos de censura indevida.
“Regular não é simples. A fronteira entre proteção e censura é estreita, e haverá sempre quem tente instrumentalizar boas leis para sufocar discursos legítimos. É preciso, portanto, que a norma seja aplicada com proporcionalidade, técnica e transparência, sob pena de transformar um avanço em mais uma ferramenta de vigilância”, alerta Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Digital e membro da Comissão de Privacidade e Inteligência Artificial da OAB/SP.
Outro ponto sensível é a operacionalização. Para Coelho, transferir às plataformas a tarefa de verificar idades e remover conteúdos de forma imediata pode resultar em bloqueios arbitrários, remoções automáticas e silenciamento de manifestações legítimas. “Não se trata de defender omissão, mas de reconhecer que algoritmos erram, e erram em escala industrial. E quando esse erro atinge a liberdade de expressão, o preço democrático é altíssimo”, acrescenta.
O PL prevê sanções que vão de advertências a multas que podem alcançar R$ 50 milhões ou 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Em casos mais graves, há previsão de suspensão ou banimento das atividades.
Fontes:
Alexander Coelho, advogado especialista em Direito Digital, Cibersegurança e Proteção de Dados. Sócio do escritório Godke Advogados e membro da Comissão de Privacidade e Inteligência Artificial da OAB/SP. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).
Marco Antonio Araujo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB
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