A falta de uma definição processual sobre competências de julgamento para tributos unificados cria o risco de a reforma tributária perder importantes pilares de sustentação, como a simplicidade e a transparência.
O alerta foi feito pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, em evento nesta terça-feira (10/3), no qual ela detalhou a movimentação da advocacia pública, incluindo as procuradorias dos estados e dos municípios, em busca de saídas para o problema.
Essa questão processual existe por causa da forma como foram estruturados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal e que substitui PIS e Cofins) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal, para substituir ICMS e ISS).
As únicas diferenças entre os tributos são de alíquota e destinação. E isso faz com que uma operação possa ser questionada na Justiça Federal ou nas estaduais, com decisões potencialmente divergentes entre juízes.
“Isso pode gerar uma insegurança jurídica enorme, pode estrangular o Superior Tribunal de Justiça com vários conflitos de interpretação. E pode, efetivamente, levar à perda de grande parte dos pilares da reforma tributária, como simplicidade e transparência”, alertou Anelize.
Reforma tributária e competência
A definição de competências vem sendo debatida em vários grupos de trabalho. O Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, sugeriu a criação de uma jurisdição mista para questões relacionadas à CBS e ao IBS, com competência nacional e funcionamento exclusivamente digital.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a proposta foi criticada por advogados tributaristas, especialmente pela perspectiva de falta de unidade de interpretação e pelo serviço 100% digital.
O grupo de trabalho instaurado por ministros do STJ, por outro lado, propôs uma política de litigante único: as ações sobre a cobrança de um tributo seriam concentradas em um ente federativo (a União, o estado ou o município), a partir de critérios pré-definidos.
Nesse cenário, a procuradora-geral da Fazenda Nacional espera que a advocacia pública consiga consolidar a posição a partir do levantamento de propostas. “O que me parece absolutamente necessário é uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para delimitar competências.”
Estrangulamento do STJ
Se nenhuma definição for alcançada, o cenário provável é que a CBS seja julgada pela Justiça Federal e o IBS, pela estadual. A primeira entrará plenamente em vigor em 2027 e o segundo, só em 2029. Isso vai criar uma série de dificuldades, e o documento elaborado por ministros do STJ estima a possibilidade de triplicação de recursos baseados em casos sobre o mesmo fato gerador.
Anelize Almeida observou que os casos tributários chegam ao STJ em velocidades diferentes e exemplificou: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o mais ágil nas questões tributárias, enquanto o TRF da 3ª Região tem mais casos do setor financeiro e o TRF-2, do setor de petróleo e gás.
“Como isso vai chegar, falando de CBS e IBS? E como vai chegar, vindo dos Tribunais de Justiça? Como o STJ vai harmonizar a jurisprudência, com uma interpretação que não favoreça determinação região, à luz das especificidades de outras? Esse é o problema instalado.”
Fonte: STJ/ Foto: reprodução
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