Avanços jurídicos nos Direitos LGBTI+ no Brasil: Decisão do Supremo Tribunal Federal reforça Inclusão e Proteção

Avanços jurídicos nos Direitos LGBTI+ no Brasil: Decisão do Supremo Tribunal Federal reforça Inclusão e Proteção

O Brasil deu passos importantes rumo à igualdade e ao respeito à diversidade com a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal preferida no Mandado de Injução 7452.

No referido julgado, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006,
conhecida como Lei Maria da Penha, tradicionalmente aplicadas em casos de violência doméstica contra mulheres cisgênero, devem ser estendidas também às mulheres trans, travestis e, em alguns casos, aos casais homoafetivos formados por pessoas do mesmo gênero.

Para o STF, enquanto não há uma lei específica sobre o tema, incide a proteção da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos do sexo masculino e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares. Com essa decisão, os magistrados e operadores do direito devem estar atentos à possibilidade de aplicar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha também em favor de homens gays vítimas de violência doméstica, quando caracterizada a vulnerabilidade de gênero ou a violência no âmbito familiar.

A decisão representa um avanço significativo, pois reconhece que a violência doméstica não ocorre apenas em relações heteronormativas e
cisgênero, destacando que a crescente complexidade das relações sociais, as novas formações de famílias e o reconhecimento jurídico das identidades de gênero e orientações sexuais diversas, impuseram uma necessária releitura da norma à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação, bem como evita que as vítimas fiquem desamparadas por uma interpretação restritiva e anacrônica da lei.

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a dignidade da pessoa humana e a proteção contra a violência devem ser universais, independentemente de identidade de gênero e orientação sexual.

 

Link da decisão no STF:
MI 7452 – https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6714998

Cássia Menezes Marques | cassia@nascimentomourao.adv.br
Advogada Sócia na área de Contencioso Estratégico e Assistente de Compliance Officer.

Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.br
Sócia Coordenadora da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito Processual Civil e Contratos.

 

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