ATERRO SANITÁRIO : Tribunal de Contas de Mato Grosso Suspende Pregão Eletrônico da Prefeitura de Cuiabá

ATERRO SANITÁRIO : Tribunal de Contas de Mato Grosso Suspende Pregão Eletrônico da Prefeitura de Cuiabá

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), através de uma decisão singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Cuiabá, que visava a contratação de uma empresa para a destinação de resíduos sólidos e a administração do aterro sanitário da capital por um período de dez anos.

A medida foi tomada em resposta a uma representação externa apresentada pela empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 033/2024/PMC, incluindo a alegação de uso inadequado da modalidade pregão.

Na sua decisão, Novelli destacou que, após uma análise preliminar, as alegações sobre a inadequação da modalidade pregão são válidas, considerando que os serviços exigem complexidade e envolvem um planejamento para a melhoria da política de resíduos sólidos na economia verde do município. Ele observou que o ato de planejar implica a avaliação de diversas metodologias, uma vez que envolve a elaboração e idealização de estratégias para aprimorar a gestão de resíduos sólidos, um serviço que geralmente requer avaliação de qualidade e desempenho.

O conselheiro também fez referência ao significado do verbo “inovar”, que implica mudanças substanciais, distantes da natureza de serviços comuns. Ele argumentou que o termo de referência associado ao edital menciona critérios de inovação e desenvolvimento sustentável, o que contrasta com a ideia de serviços padronizados.

Diante disso, Novelli concluiu que a tarefa de planejar uma política pública foge do âmbito dos serviços comuns, reforçando a existência do fumus boni iuris. Ele mencionou ainda a presença do periculum in mora, já que a continuidade do processo poderia resultar em uma contratação com duração de até dez anos, a qual apresenta indícios de vícios.

O relator também observou que outras irregularidades apontadas na representação merecem uma análise mais aprofundada, pois podem comprometer a legalidade do certame. Ele enfatizou que a escolha da modalidade licitatória não se alinha à responsabilidade da contratante de aprimorar uma política pública, o que justifica uma revisão do procedimento.

Diante das considerações, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 033/2024/PMC e de todos os seus atos relacionados, até que o mérito da representação seja analisado, sob pena de multa diária de 20 UPF/MT. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) nesta quinta-feira, 3.

Redação JA / Foto: Rudinei  Crescêncio 

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