Para Jefferson Maleski, medida congela reparações e pode abrir caminho para limitar direitos como devolução em dobro e dano moral
O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda os processos e decisões judiciais que tratam de descontos indevidos em aposentadorias realizados por associações sindicais acendeu um alerta entre especialistas em direito previdenciário. A medida foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, protocolada em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o argumento de que decisões judiciais conflitantes sobre a responsabilidade da União e do INSS dificultam uma solução para o problema.
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, considera o pedido da AGU um movimento estratégico do governo para se esquivar de suas responsabilidades e frear condenações judiciais que vinham sendo proferidas há anos. “Embora a AGU alegue buscar segurança jurídica e uniformidade, a suspensão dos processos é, na prática, um grave risco para os aposentados. Essa medida congela ações de ressarcimento e indenização, penalizando novamente os segurados, que já foram vítimas de descontos fraudulentos e da omissão fiscalizatória do INSS”, afirma.
Para Maleski, a narrativa de que há interpretações conflitantes nos tribunais não reflete a realidade da jurisprudência atual. “A alegação da AGU é uma tentativa de mascarar o entendimento predominante de que o INSS tem responsabilidade — solidária ou subsidiária — pela falha na fiscalização dos convênios com associações. Muitos tribunais já reconhecem o dever de devolução em dobro e o pagamento de danos morais. A ‘conflitância’ parece mais um pretexto para evitar o ônus financeiro das condenações.”
Na ação, a AGU também solicita que o Supremo afaste o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal, autorizando a abertura de crédito extraordinário para custear as reparações. O advogado critica duramente essa proposta. “Do ponto de vista social, é um ultraje. O governo tenta usar a ‘fragilidade orçamentária’ para justificar a anulação de um direito já reconhecido. Se o Estado tivesse fiscalizado corretamente, esses gastos nem existiriam. O teto está sendo usado como escudo para não pagar uma dívida justa com os aposentados”, diz.
Outra preocupação é a possibilidade de o STF estabelecer uma sistemática nacional para a devolução dos valores. Embora a AGU defenda que isso traria agilidade e segurança aos pagamentos, Maleski teme que o objetivo seja outro. “Essa sistemática pode se tornar uma ferramenta para mitigar ou até anular direitos já conquistados. O histórico recente do STF em temas previdenciários, como a desaposentação e a revisão da vida toda, mostra uma tendência de decisões mais políticas do que jurídicas. A restituição integral, com devolução em dobro e danos morais, pode ser reduzida a uma solução de baixo custo para o governo.”
Enquanto o STF não se pronuncia, Maleski orienta os aposentados que sofreram descontos indevidos a não aceitarem propostas de devolução simples. “Não assinem nada sem consultar um advogado. O ideal é procurar um especialista em direito previdenciário e ingressar com ação judicial o quanto antes. É preciso garantir o direito à devolução em dobro e à indenização por danos morais antes que uma eventual decisão do STF venha a limitar esses direitos”, pontua.
A AGU sustenta que, sem uma uniformização por parte do STF, há risco de judicialização em massa e de insegurança para todos os envolvidos. No entanto, para o advogado, o real problema está na omissão do próprio Estado. “A solução para a judicialização não é retirar direitos, e sim melhorar a fiscalização do INSS e responsabilizar quem falhou. Do contrário, a ADPF pode se tornar um instrumento para legitimar uma devolução mínima, empurrando o prejuízo para quem menos pode arcar com ele: os aposentados.”
A ADPF 1236 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, relator de outra ação sobre o mesmo tema (ADPF 1234). Ainda não há data para julgamento.
Advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados
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